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ID
1569163
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na proteção do Meio Ambiente, o princípio ____________________ deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades, de modo que, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar a efetivação de medidas eficazes e economicamente viáveis para a tutela ambiental.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
  • ALTERNATIVA A:

    Princípio 15, Rio/92. Com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.

  • Diferença básica  entre os Princípios da Precaução e Prevenção:

    Precaução = diz respeito à ausência de certeza científicas;

    Prevenção = certeza científica sobre o dano ambiental. 


    Na proteção do Meio Ambiente, o princípio    PRECAUÇÃO  deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades, de modo que, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar a efetivação de medidas eficazes e economicamente viáveis para a tutela ambiental.



  • preCaução: Caso dê merda (dúvida/incerteza)

    preVenção: Vai dar merda (certeza científica)

  • Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

    - A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.

    - A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.

    - O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.

    - O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade. 

  • RESUMO DE PRINCÍPIOS AMBIENTAIS 

    PREVENÇÃO = Licença ambiental

    PRECAUÇÃO = Inversão do Ônus da Prova (Súmula 618 STJ)

    POLUIDOR-PAGADOR = Responsabilidade Objetiva por dano ambiental.

    USUÁRIO-PAGADOR = Compensação ambiental

    PREVENÇÃO x PRECAUÇÃO = DANO NÃO OCORRIDO

    PREVENÇÃO

    # DANO = PRESENÇA DE CERTEZA CIENTÍFICA

    # RISCO = CERTO, CONCRETO, CONHECIDO

    # EXEMPLO = MINERAÇÃO

    PRECAUÇÃO

    # DANO = AUSÊNCIA DE CERTEZA CIENTÍFICA

    # RISCO = INCERTO, POTENCIAL E DESCONHECIDO

    # EXEMPLO = OGM = ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO

    POLUIDOR-PAGADOR x USUÁRIO-PAGADOR = DANO OCORRIDO

    POLUIDOR-PAGADOR

    # REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO

    USUÁRIO-PAGADOR

    # CONTRIBUIÇÃO

  • PreCAUção ===> CAUtela