-
Letra A.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
-
ALTERNATIVA A:
Princípio 15, Rio/92. Com a
finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o
critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano
grave ou irreversível, a falta de
certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para
que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir
a degradação ambiental.
-
Diferença básica entre os Princípios da Precaução e Prevenção:
Precaução = diz respeito à ausência de certeza científicas;
Prevenção = certeza científica sobre o dano ambiental.
Na proteção do Meio Ambiente, o princípio PRECAUÇÃO deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades, de modo que, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar a efetivação de medidas eficazes e economicamente viáveis para a tutela ambiental.
-
preCaução: Caso dê merda (dúvida/incerteza)
preVenção: Vai dar merda (certeza científica)
-
Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.
- A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.
- A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.
- O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.
- O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade.
-
RESUMO DE PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
PREVENÇÃO = Licença ambiental
PRECAUÇÃO = Inversão do Ônus da Prova (Súmula 618 STJ)
POLUIDOR-PAGADOR = Responsabilidade Objetiva por dano ambiental.
USUÁRIO-PAGADOR = Compensação ambiental
PREVENÇÃO x PRECAUÇÃO = DANO NÃO OCORRIDO
PREVENÇÃO
# DANO = PRESENÇA DE CERTEZA CIENTÍFICA
# RISCO = CERTO, CONCRETO, CONHECIDO
# EXEMPLO = MINERAÇÃO
PRECAUÇÃO
# DANO = AUSÊNCIA DE CERTEZA CIENTÍFICA
# RISCO = INCERTO, POTENCIAL E DESCONHECIDO
# EXEMPLO = OGM = ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO
POLUIDOR-PAGADOR x USUÁRIO-PAGADOR = DANO OCORRIDO
POLUIDOR-PAGADOR
# REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO
USUÁRIO-PAGADOR
# CONTRIBUIÇÃO
-
PreCAUção ===> CAUtela