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ID
1569349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com o que prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue o item que se segue.

Em unidades de proteção integral, os conselhos devem ser deliberativos, dados os limites previstos em lei. No caso das unidades de uso sustentável, o conselho deve ser consultivo apenas em reservas extrativistas e em reservas de desenvolvimento sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com o disposto no Decreto n° 4340/2002. 

      Art. 17. As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei no 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados.

  • Lei nº 9.985/2000:

    "Art. 29.Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade."

  • Complementando:

    Floresta Nacional: Conselho Consultivo (art. 17, §5o);

    Reserva Extrativista: Conselho Deliberativo (art. 18, §2o);

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Conselho Deliberativo (art. 20, §4o);

    Reserva da Biosfera: Conselho Deliberativo (art. 41, §4o).

     

    Área de Proteção Ambiental, Reserva da Fauna e RPPN: o SNUC não deixa claro o tipo de Conselho. A maioria das APAs, no entanto, vêm tratando seus Conselhos como Consultivos (informações do site do ICMBIO).  

  • Complementando, a Lei 9.985/2000 SNUC, informa em seu Art. 20 que:

    § 4° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo

    órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações

    da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no

    ato de criação da unidade.

    E em seu Art. 41 que:

    § 4° A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de

    instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em

    regulamento e no ato de constituição da unidade.

    Portanto, a questão trocou os termos 'Consultivo' e 'Deliberativo'.