Gestão Democrática do ensino público, na forma da lei.
Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.
Obs.1: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema de ensino irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.
Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos , com decisões de forma coletiva.
LDB. Art 3º. (...) VIII – (O ENSINO SERÁ MINISTRADO com base nos seguintes princípios:) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Gestão democrática: a gestão pedagógica é que deve ser efetivamente democrática. O pedagógico vai determinar a forma de organização do conhecimento.
Distrital, Federal, Estadual, Municipal: Cada sistema de ensino estabelecerá regras próprias de ensino
Vamos à análise de cada item.
a) Teto salarial para os profissionais da educação privada, nos termos da lei federal.
Errada! O correto seria piso salarial para os profissionais da educação escolar pública, nos termos do art. 206, VIII.
b) Garantia do padrão de qualidade determinados pelas agências internacionais.
Considerando o art. 206, VII, não há referência expressa sobre quem garantirá o padrão de qualidade à educação, porém podemos deduzir que não serão as agências internacionais, não é mesmo?! Então quem garantirá? Rsrs... A resposta é tão óbvia que parece até pegadinha: o Poder Público!
c) Unicidade de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Errado, o princípio determina o “pluralismo” e não a unicidade. (Art. 206, III)
d) Condições privilegiadas para o acesso e permanência na escola.
Errado! A CF/88 em seu art. 206, I, expressa a “igualdade de condições” e não “condições privilegiadas”.
e) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Correto, nos termos do art. 206, VI.
GABARITO: alternativa “e”