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ID
15697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

O poder público procederá à licitação para a concessão de serviço público de telefonia móvel na região Norte do Brasil. A exploração desse serviço impõe a preparação de sítios para antenas de retransmissão, o que requer a realização de obras de engenharia. Tal situação será especificada no edital.

Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.

Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

Alternativas
Comentários
  • Deixo abaixo dispositivos legais que se encaixam na questão, porém, se alguém puder me explicar pq a questão está errada, agradeço.

    Lei 8.987/95,Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    (...)

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
  • Gente, descobri a resposta!!
    É que a questão mistura dois institutos diversos, tratados na mesma lei: a subcontratação e a subconcessão.
    O erro está na autorização, que é dada na subconcessão (art. 26), enquanto que a questão fala, na verdade, da subcontratação (art. 25).
  • Germana,

    Acredito que a resposta encontra-se estampada no art. 94 da L.9472/97, já que o §1º deste art. prevê que "Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.", ou seja perante a Agência e usuários e não a terceiros. quanto a estes, a responsabilidade é extracontratual e se resolvera na forma do §2º. o STF já possui decisão nesse sentido.

    Segue abaixo o art. referido:

    Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:
    I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
    § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
    § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.


  • subcontratação não precisa de autorização