SóProvas


ID
1569883
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Dantas e Pereira (2011), ao refletirem criticamente sobre os processos de criminalização e punição, em especial na realidade brasileira, adotam a perspectiva sócio-histórica como fundamento de sua análise. As autoras informam que seria falacioso pensar que as mudanças e reformas possam ser estabelecidas “da prisão para fora”, como se ela fosse uma sociedade à parte. Ao contrário disto, as referidas estudiosas entendem que seu funcionamento responde:

Alternativas
Comentários
  • Acerca deste processo ressocializador na prisão, também contribuem Dhamer Pereira e Dantas (2009) ao afirmarem que a prisão não é uma sociedade à parte e que é falacioso pensar que mudanças e reformas possam ser estabelecidas, se plantadas apenas de „dentro para fora‟, „da prisão para fora‟. Sinalizam que “[...] os processos de criminalização e de punição, ao longo da história, são produzidos socialmente” configurados à luz da questão social (DHAMER PEREIRA; DANTAS, 2009, p. 142).