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ID
15700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com relação ao regulamento de serviços de telecomunicações, julgue os itens seguintes.

Quanto aos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, podendo os serviços de interesse coletivo ser prestados exclusivamente no regime público, exclusivamente no regime privado, ou concomitantemente nos regimes público e privado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que está certa.
    Serviço de interesse COLETIVO pode sim ser prestado c/ exclusividade em cada uma das modalidades, só não pode ser apenas no regime privado se for ESSENCIAl, estando sujeito ao dever de UNIVERSALIZAÇÂO, e a questão é genérica, não mencionou tal situação.
    E o art. 67 proíbe prestação no regime PÚBLICO dos serviços de interesse RESTRITO, e não os coletivos.

    Essa parte da matéria gera confusão com as palavras: restrito/coletivo/privado e público.