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E)
Créditos suplementares
Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
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WTF? Que porra de questão!?
COMOÇÃO INTESTINA! UHUASHEUHASEUHASUE
Vai entender essas bancas, né?
Resposta: Letra E.
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Lucas,
decreto 4320,art 41
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO ITEM E
CRÉDITOS EXTRAÓRDINÁRIOS ---> COMOÇÃO INTESTINA(INTERNA)
QUEM LER A LETRA DA LEI MATOU A QUESTÃO FÁCIL FÁCIL
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decreto 4320,art 41
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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CRÉDITOS EXTRAÓRDINÁRIOS - COMOÇÃO INTESTINA(INTERNA)
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Lei 4320 Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíci