O QUE É O PREGÃO
1) O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
2) A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
3) Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
4) Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
5) O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
OBS: Todavia o PREGÃO está em lei específica, Lei n.° 10.520/2002.
6) O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
Complementando...
A) ERRADA. O RDC, regido pela lei 12.462/2011, estabeleceu normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses, nela enumeradas, de licitações e contratações públicas. Não é uma modalidade de licitação.
B) CORRETA. O pregão é uma modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que seja o preço envolvido, realizada pelo tipo menor preço.
C) ERRADA. Na lei de licitações são as seguintes modalidades: concorrência-convite-concurso-leilão-tomada de preços. O pregão e a consulta, embora sejam modalidades de licitação, não estão previstas na referida lei e sim em outras normas.
D) ERRADA. Ata de registro de preços não é modalidade, consoante a letra C.
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