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RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.177/09
Aprova a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado.
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a)
é mantido para uso na produção
ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins
administrativos; e
(b)
se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por
objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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O estranho é falar "gastos com esse alojamento", parece que tá se referindo as despesas posteriores que ocorrerão...
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De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.
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De acordo com o sumário do CPC 28:
3. É necessário julgamento na aplicação dessa definição, já que pode uma mesma
propriedade ter a característica de parte ser usada como propriedade para
investimento e parte estar destinada ao uso próprio (ativo imobilizado). São
propriedades para investimento, comumente, os terrenos mantidos para uso futuro e
ainda indeterminado ou mantidos para valorização imobiliária, os imóveis mantidos
para aluguel como nos shopping centres ou outros etc. Não são propriedades para
investimento, por exemplo, os imóveis construídos ou em construção para venda no
decurso ordinário das atividades da entidade (entidades de exploração do ramo
imobiliário ou de construção civil), as propriedades ocupadas por empregados
(mesmo que alugadas a eles) etc. No caso de propriedade mantida para prestação de
serviços, ela também não é classificada como propriedade para investimento, como
no caso de um hotel.
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A FGV adora brincar com o aluguel de imóveis a funcionários!
Vimos que se o aluguel se relaciona com a atividade-fim da entidade o item deverá ser classificado no Imobilizado. Neste sentido, os gastos que a entidade realizar durante a construção de tal imóvel deverão ser ativados no próprio ANC – Imobilizado.
Com isso, correta a alternativa C.
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O imobilizado é bastante cobrado pela FGV.
Ele é mantido para uso na produção ou fornecimento (mercadorias ou prestação de serviços); mantido para aluguel a outros (quando aluguel não é o fim); mantido para fins administrativos; e espera-se utilizar por mais de 1 período.
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ALUGUEL PARA FUNCIONÁRIOS = IMOBILIZADO