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ID
1570513
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios e diretrizes contidos na Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

      IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

  • Daria pra matar a questão excluindo as alternativas na qual contêm  a palavra "emprego".
    Esta lei trata somente dos CARGOS.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:


    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as

    competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,

    de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta

    incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada

    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do

    trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e

    assistência, respeitadas as normas específicas.

  • a) errada. Refere-se ao art. 3, I e o erro consta em "...objetivos do Sistema Federal, estadual e Municipal de Enino Público". O correto é "objetivos do Sistema Federal de Ensino".

    b) correta. Art. 3, IV.

    c) errada. Art. 3, VI, que diz "investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público". Não há referência na Lei 11.091/2005 à emprego público, regido pela CLT.

    d) errada. Art. 3, VIII, que diz "garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal". Não há que se falar em educação informal.

    e) errada. Faz referência ao art. 3, VI.

  • o Marcio ta certinho o seu raciocnio elimine sempre palavras q nao tenha nada haver;;;;; CLT, EMPREGO , CELETISTA, MUNICIPAL, 02 ANOS se na lei trata de 18meses, e outra sempre observem palavras fortes e contrarias, Ex; Nao, somente etc, e respostas que os textos sao enormes , que sempre chame atençao pelo tamanho do texto, analise q o X da sua questao possa esta ali,,,, valeu a dica 

  • b) A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.

  • Gabarito Letra: B


     
    a) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, a natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Ensino Público. ERRADO - Âmbito federal.

     

    b) A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. CERTO - Art. 3º; IV.

     

    c) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, a investidura em cada cargo e emprego, em ambos os casos condicionada à aprovação em concurso público, seja para o regime estatutário, seja para a contratação pelo regime da CLT. ERRADO - Art. 1º; § 2º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

     

    d) A gestão dos cargos e empregos celetistas do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a formação geral, nesta incluída a educação formal e informal, como expressão de aprimoramento do conhecimento geral do servidor.  ERRADO - Art. 1º; § 2º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

     

    e) A gestão dos cargos e empregos do Plano de Carreira observará, entre outros princípios e diretrizes, investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público ou mediante processo de ascensão funcional no âmbito da carreira, respeitado o prazo de permanência de, no mínimo, dois anos, em cada cargo ou emprego. ERRADO - A gestão de cargos e empregos do PCCTAE observará a investidura em cada cargo, condicionada a aprovação em concurso público, mediante progressão por capacitação profissional respeitado interstício de 18 meses. Ou por progressão por mérito profissional a cada 2 anos de efetivo exercícios desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Art. 10º § 1º e § 2º.


    FONTE: Lei 11,091/2005 - PCCTAE (Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos em Educação).

  • Art. 10-A A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    Parágrafo único.  Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;       LETRA: B

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.