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Comentário desatualizado. A Autoridade Policial poderá realizar juízo técnico-jurídico de cabimento de insignificância dos delitos. Vide doutrina Henrique Hoffmann.
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Enzo, você citou uma doutrina de um delegado que defende essa aplicabilidade, entretanto não é esse o entendimento dos tribunais superiores no momento.
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Enzo, você citou uma doutrina de um delegado que defende essa aplicabilidade, entretanto não é esse o entendimento dos tribunais superiores no momento.
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Concordo com você Felipe Soares.
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Concordo com você Felipe Soares.
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Enunciado aprovado no Congresso Jurídico dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro:
ENUNCIADO Nº 10: O Delegado de Polícia pode, mediante decisão fundamentada, deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, justificando o afastamento da tipicidade material com base no princípio da insignificância, sem prejuízo de eventual controle externo.
Logo, o Delegado pode analisar a tipicidade, antijuridicidade e a culpabilidade e deixar de lavrar o APF. Fundamentando, registrando a ocorrência e submetendo ao controle externo do Ministério Público.