Segundo o entendimento jurídico doutrinário brasileiro, o aborto pode ser definido como a interrupção da gravidez a partir do momento em que se dá a nidação, isto é, a ligação de implantação do embrião no útero da mãe. Por sua vez, o aborto é tratado nos artigos 124 a 129 do Código Penal, que regulam a legalidade de sua prática. De acordo com a lei e o ordenamento jurídico do Brasil, pode-se afirmar que: