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ID
157228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização e da competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Nas comarcas que não sejam abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho, as demandas trabalhistas podem ser julgadas por um juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 112 da CF:"Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"
  • Certo. É o que dispoe o art. 112 da CF/88.

  • CF/88:

    Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Resposta: CERTO.

    Lembrando apenas que

    comarcas não abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho 

    É DIFERENTE de

    municípios que não têm varas do trabalho


    OU SEJA, pode o municipio nao ter vara, MAS estar sob jurisdição do municipio vizinho.
  • O art. 644 da CLT inclui como órgão da Justiça do Trabalho os juízos de direito, portanto a assertiva está correta, pois os juízes de direito poderão processar e julgar as causas trabalhistas nas comarcas não abrangidas pelas Varas de Trabalho (Juízes do Trabalho).
    Art. 644 da CLT São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito.
    Bons estudos
  • Apenas à guisa de acréscimo:

    Súmula 10/STJ. Competência. Execução de sentença. Instalação de JCJ. Justiça do Trabalho. CPC, art. 87. CLT, art. 769.

    «Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.»



  • Certo

    Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT]


  • CF/88:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.

    GABARITO: CERTO.

  • E o recurso para o respetivio TRT da região. 

    -

    UolW

  • e o possível recurso irá para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • ERRADA. O Juiz de Direito que estiver investido em tema trabalhista encaminhará o recurso para o TRT

     

  • GABARITO CERTO!

    CF Art.112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

  • A lei cria varas da J.T

    Nas comarcas não abrangidas por suas jurisdições;

    A competência é dos juízes de direito...

     

    Caso haja recurso: TRT!

  • (...),sendo que o recurso vai para o respectivo TRT.