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CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 112 da CF:"Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"
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Certo. É o que dispoe o art. 112 da CF/88.
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CF/88:
Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Resposta: CERTO.
Lembrando apenas que
comarcas não abrangidas pela jurisdição da justiça do trabalho
É DIFERENTE de
municípios que não têm varas do trabalho
OU SEJA, pode o municipio nao ter vara, MAS estar sob jurisdição do municipio vizinho.
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O art. 644 da CLT inclui como órgão da Justiça do Trabalho os juízos de direito, portanto a assertiva está correta, pois os juízes de direito poderão processar e julgar as causas trabalhistas nas comarcas não abrangidas pelas Varas de Trabalho (Juízes do Trabalho).
Art. 644 da CLT São Órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho
b) os Tribunais Regionais do Trabalho
c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito.
Bons estudos
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Apenas à guisa de acréscimo:
Súmula 10/STJ. Competência. Execução de sentença. Instalação de JCJ. Justiça do Trabalho. CPC, art. 87. CLT, art. 769.
«Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.»
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Certo
Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT]
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CF/88:
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
GABARITO: CERTO.
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E o recurso para o respetivio TRT da região.
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UolW
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e o possível recurso irá para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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ERRADA. O Juiz de Direito que estiver investido em tema trabalhista encaminhará o recurso para o TRT
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GABARITO CERTO!
CF Art.112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho
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A lei cria varas da J.T
Nas comarcas não abrangidas por suas jurisdições;
A competência é dos juízes de direito...
Caso haja recurso: TRT!
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(...),sendo que o recurso vai para o respectivo TRT.