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ID
1572391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e das políticas de combate a calamidades, julgue o item a seguir.


O SINPDEC é órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional, constituído por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil organizada.


Alternativas
Comentários
  • L. 12.608/2012 

    Do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC

     Art. 12.  O CONPDEC, órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional, terá por finalidades:(..)

     § 2o  O CONPDEC contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.

    Art. 10.  O SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.

    http://www.mi.gov.br/defesa-civil/sinpdec/organizacao

    O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC é constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão do Ministério da Integração Nacional. Composição do SINPDEC:

    Órgão consultivo, Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil  - CONPDEC;

    Órgão central, União representada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, responsável por coordenar o planejamento, articulação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil;

    Órgãos estaduais e do Distrito Federal de proteção e defesa civil e suas respectivas regionais responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível estadual;

    Órgãos municipais de proteção e defesa civil e suas respectivas regionais responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível municipal;

    Órgãos setoriais, dos três âmbitos de governo, abrangem os órgãos envolvidos nas ações de Proteção e Defesa Civil.

    O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.

    Cabe ao SINPDEC a implementação da doutrina estabelecida na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

  • O SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.