-
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades decomunicação oficial praticamente idênticas.A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente porMinistros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que oofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade otratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre sie, no caso do ofício, também com particulares.
GABARITO: CERTO
-
gênero!??! errei por conta desse termo
-
pensei que a expressão "órgãos da adm pública" englobasse outros que não ministérios, por ex. "polícia federal" e neste caso não caberia aviso.. mas foi "viagem errada" minha hehehe a explicação de danilo capistrano matou
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; O aviso é uma modalidade de comunicação expedida somente por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia.
GABARITO: CERTA.
-
Quem avisa ministro é!!
GAB CERTO
-
Errei pelo seguinte raciocínio: o ofício, o aviso e o memorando fazem parte do Padrão Ofício; ou seja: são espécies do gênero "Padrão Ofício".
O foda da Cespe é isso, a gente fica condicionado a procurar pelo em ovo!
-
Não fica triste não. Melhor errar aqui do que na prova. "exclusivamente por Ministros de Estado".
-
Gênero ?????? achava que era espécie. Mais uma para jurisprudência STC
-
INCABÍVEL INTERPRETAR GÊNERO COMO ESPÉCIE, SÃO DUAS PALAVRAS COM SIGNIFICADOS DISTINTOS!
-
O que eu pude ver no erro da questão e que a genero, engloba varias pessoas na qual, o aviso e somente a Ministros.
Por isso, o erro palavra genero.
-
Acho que o gênero está no sentido de gênero textual (para diferenciar de tipo textual); e não como gênero para diferenciar de espécie.
-
Temos que ter em mente que o cespe ama trocar as palavras por sinônimos. Então, quando a gente olha uma palavra diferente, temos que procurar outro significado que ela possa ter.
Sinônimos de gênero: tipo, modelo, variedade, classe etc.
"O aviso é um tipo/modelo de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si."
-
Lembrando que tanto o aviso quanto o ofício são expedidos com a mesma finalidade: a de tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração pública entre si.
No aviso é sempre por autoridades de mesma hierarquia, o ofício pode ser expedidos para particulares. É só pensar que, quando sair sua nomeação, você será comunicado por meio de um ofício.
-
Temos que emburrecer um pouco pra resolver certas questões da Cespe.
-
Outras autoridades, possuem status de ministro. A dúvida é: O fato de possuir status, não significa que é ministro! Estou enganado? O PGR, AGU, CGU, possuem status, mão não são ministros e essas autoridades expedem aviso...
-
essa questão é invalida por que não é apenas ministros que emitem aviso.
-
-
De acordo com o Manual de Redação é só Ministro de Estado
...o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia...
Gab: C
-
Certa.
Aviso é expedido EXCLUSIVAMENTE por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia com a finalidade do tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre SI.
-
> O aviso é expedido EXCLUSIVAMENTE por MINISTROS DE ESTADO --> Para autoridades de MESMA HIERARQUIA;
> Finalidade: Tratamento de ASSUNTOS OFICIAIS pelo órgãos da ADM. PÚB. entre si;
GABARITO: CERTO
-
Gab Certo.
Quem avisa ministro é!
-
Segue aqui embasamento para tal questão, advinda do MRPR:
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Portanto...
CERTO.
-
mas achava que esse ultimo texto estaria errada, como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. ???
-
O aviso é uma comunicação realizada pelos órgãos da administração pública entre si (ou seja, entre ministérios).
-
Henrique Ferreira,
Creio que o CESPE considera como gênero textual na visão moderna da linguística e não pela visão tradicional da Gramática/Literatura.
Tudo é gênero textual: receita de bolo, lista de compras, ofício...
Tipos textuais: argumentativo/dissertativo, narrativo, descritivo, instrucional (consignes).
-
GABARITO: CERTO
Outra questão que ajuda a responder:
O aviso, modalidade de comunicação utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, é expedido exclusivamente por ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia. (CERTO)
-
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o
aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é
expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
-
Quem avisa ministro é.
-
uma dessas na hora da prova dá um medo de responder que vou te contar viu! rssss
-
CERTO
E USA-SE APENAS O FECHO ATENCIOSAMENTE.
-
Se PADRÃO OFÍCIO é Gênero, então Memorando, Aviso e Ofício são espécies.
Não?
-
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
-
CERTO
O aviso é uma comunicação oficial restrita aos Ministros de Estados e Secretários de Estados, comunicando-se entre seus pares.
-
Gênero: textual,iconográfico, sonoro, filmográfico, audiovisual, informativo, cartográfico,micrográfico.
Espécie: edital, relatório,ata, contrato.
Natureza: especial,especializado.
Suporte: papel, fitamagnética, filme, CD.
Tipo: relatório de vistoria,edital de compras, contrato de prestação de serviços, ata de reunião.
Forma: original, rascunho,minuta.
Formato: livro, caderno,microficha.
-
CERTO
QUEM AVISA, MINISTRO É
-
CERTO.
Quando se tratar de Correspondências Oficiais; devemos lembrar da lei do AMOR:
Aviso;
Ministro;
Ofício, ao
Restante. Quem avisa Ministro é.
-
Apenas Ministros de Estado? E quanto ao Secretário Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência e Secretário da Presidência?
Na minha opinião, quando a questão fala "expedido apenas por Ministros de Estado", se configura um erro.
Mas como eu não sou banca examinadora, manda quem pode, obedece quem tem juízo hehe
-
Errei por falta de atenção !
-
Quem *AVISA* MINISTRO é.
OU SEJA ....APENAS MINISTROS OU AUTORIDADES DA MESMA HIERARQUIA QUE podem expedir AVISO!
-
Gênero? Se o padrão ofício é gênero, o aviso seria espécie, não?
-
O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
Quem avisa MInistro é !!
-
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.