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Errado
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
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e quanto ao direito de propriedade jornalistica, a qual so é permitida para brasileiros naturalizados residentes há 20 anos no pais?
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Complementando os estudos.
Titulares dos Direitos Fundamentais:
CF/88:
- Brasileiros;
- Estrangeiros residentes no país.
Para o STF, também possuem esses direitos os:
- Estrangeiros em trânsito pelo país;
- Pessoas jurídicas de direito público e privado.
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Mario, quanto à propriedade a questão mencionou de forma genérica, quis dizer apenas que o brasileiro e o estrangeiro tem direito à propriedade, não mencionou que são iguais o direito de propriedade indistintamente de regras, como vc bem lembrou há de fato regras para o estrangeiro ser proprietário de empresa jornalística, tendo também a hipótese de vedação trazida pela lei 7.102/83 em seu art. 11 "A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros."
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
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Outra exceção: São os cargos exclusivos de brasileiros natos..
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
Como pode então haver igualdade.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I/ Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;
É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
GABARITO: CERTA.
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e quanto a ação popular, que é exclusiva aos cidadãos? alguém ajuda?
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Acho que agora entendi. A questão está induzindo a achar o seguinte "o brasileiro pode tudo, já o estrangeiro tem suas ressalvas", como se tivesse um tratamento diferente quanto a estes direitos, como uma discriminação. Aí, estaria errado.
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Na verdade, há ressalvas, mas não são sobre todos, por exemplo, o direito à vida, não traz ressalvas.
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Caros colegas, a questão comenta que os direito citados no caput do artigo 5º são para todos os brasileiros SEM DISTINÇÃO.
"O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade é assegurado a TODOS os brasileiros, SEM distinção,
mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os
estrangeiros residentes no país."
Não posso afirma tal assertiva, pois a exemplo do direito a capacidade eleitoral passiva (se eleger) - a cargos que são PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS, assim GARANTIR que todos os brasileiros (natos e naturalizados) serão assegurados SEM distinção a todos esses direitos citados, não condiz com o ordenamento jurídico.
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A literalidade do art. 5, "caput" da CF/88, prevê direitos fundamentais apenas ao brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil.
Entretanto o STF, com base no princípio da Universalidade, assegura direitos fundamentais a qualquer indivíduo, inclusive estrangeiros não residentes no Brasil.
CUIDADO!!! - Há um direito fundamental que nenhum estrangeiro possui: DIREITOS POLÍTICOS
(Fonte: Prof Ricardo Macau - Damásio)
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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A questão diz:
O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção,
mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os
estrangeiros residentes no país.
Claro que a questão está errada; não é preciso nem conhecer a Constituição Brasileira para responder, ou alguém acha que o direito à vida, por exemplo, não é garantido só pelo fato do sujeito ser estrangeiro?
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pensei a msm coisa APF_PRF_MP_TJ 's
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BIZU
VI-LI-I-SE-PRO
VI - VIDA
LI - LIBERDADE
I - IGUALDADE
SE - SEGURANÇA
PRO - PROPRIEDADE
GABARITO E
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Mnemônico
SP VIL
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Simplesmente o caput do Art. 5°!
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Mas o estrangeiro tem restrição:ele não pode ser proprietário de empresa de radiodifusão ,se não me engano só depois de 15anos morando no Brasil,alguém poderia me explicar essa questão? Desde já muito obrigado!
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Errado.
Logo estaria ferindo o principio da isonomia previsto art. 5º da CF.
ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Ver art 5ª da CF
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Outra questão dúbia, já que ao estrangeiro existe restrições a propriedade, ex; meio de comunicações, terras de fronteira etc...
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Art.5º: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade....
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Segundo o caput do artigo 5º, poderia haver ressalvas se a questão tivesse mencionado apenas ESTRANGEIROS, pois apenas se aplicam a estes o disposto no artigo 5º, caso sejam RESIDENTES no país.
A questão diz que há ressalvas em relação aos BRASILEIROS RESIDENTES NO PAÍS. O que não é verdade, segundo o caput mencionado a priori.
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Art. 176 § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. dentre outras vedações
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art 5°, caput. Letra da lei seca. Ressalvas há, mas não explicitas no caput
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Gabarito bastante discutível. Agora porque não há ressalvas no caput não devemos interpretar a Constituição como um conjunto necessariamente harmônico de normas? Existem ressalvas escancaradas quanto à igualdade, por exemplo. Questão mal formulada.
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Quer dizer que não existem ressalvas!? Se queremos passar num concurso público temos de aceitar coisas desse tipo... Esqueçam tudo que aprenderam sobre extradição, direitos políticos, etc.
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Se no enunciado estivessem palavras como expressamente ou disposto, seria CERTO, mas como não há, o correto seria fazermos uma mitigação da letra da lei e darmos como resposta ERRADA. A banca errou duas vezes. Uma por não dar o comando correto e outra por não mitigar a letra da lei.
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galera, caput do art 5º da CF. a questão nao fala em direitos politicos, em extradição e outras coisas. temos que responder de acordo com o comando da questão, não inventem coisa que a questão não pede. Cuidado!
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Ele pega o conceito que temos de que nenhum direito individual é absoluto e tenta confundir. Ai é só confiar no conhecimento adquirido.
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Concordo com Matheus Rosa.
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Ei e a Empresa de comunicação não se considera uma propriedade no meio juridico ?
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O erro está em afirmar que a ressalva restringe-se apenas aos estrangeiros, sendo que na realidade, como nenhum direitos e garantias fundamentais é absolutos, há ressalva para TODOS sem distinção se brasileiro ou não.
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ERRADA!
QUEM SÃO OS TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?:
Brasileiros, estrangeiros e qualquer pessoa que esteja no território nacional.
FOCO#@
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Errada.
Até o estrangeiro não residente tem direito a propriedade.
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Errada
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Errei pois fui pelo lado de que o estrangeiro não tem igualdade com relação ao brasileiro nato no que tange ao acesso a determinados cargos no Brasil.
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cometi o mesmo erro da danielle, sem me lembrar do que está escrito. Melhor errar aqui!
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REGRA DA > PSILDA
Propriedade
Segurança(jurídica)
Igualdade
ViDA
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A igualdade, um estrangeiro pode participar de concurso público, votar e ser votado, pode propor ação popular? não entendi o motivo da questão estar errada. alguém pode esclarecer.
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Escreva s
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
eu comentário...
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Questão sacana, pois quando ele coloca "mas existem ressalvas quanto a essa garantia..." , há uma restrição e, consequentemente, o candidato lembra da vedação ao estrangeiro quanto a propriedade:
Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
II -ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;
Esta vedação, na minha opinião, é uma espécie de ressalva, afinal a própria constituição impõe limites.
Errei a questão, mas é só um desabafo, porque o cespe sempre exige muito de nós candidatos e quando nos deparamos com questões deste tipo nos surpreendemos.
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A questão fala de direitos individuais e coletivos. Se falasse de direitos políticos, aí sim teria ressalvas para os estrangeiros.
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Fiquei sem fôlego com o comentário da professora, esqueci até qual era a pergunta !
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Apesar do caput do art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" nos mostrar que a questão está errada, fiquei com a mesma dúvida de alguns no que diz respeito a IGUALDADE. Eles têm os mesmos direitos nosso? Nosso não de vocês, porque eu sou ITALIANO. KKKK mas a pergunta procede.
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art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A proteção a qual se refere é dentro do País, tanto para: brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas.
ERRADA!!!
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Em relação ao direito à propriedade, há várias ressalvas ao estrangeiro como limite de 50 módulos fiscais, proibição de propriedades de fronteiras, etc
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ótimo comentário, Rodrigo Queiroz.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ta certo que tem a ressalva os estrangeiros, que podia ser uma casca, mas a questão deixa mais que claro que se trata do CAPUT do art. 5ª
Mnemônio para lembrar dos direitos atribuídos ao CAPUT; (VLISP)
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
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Na prática existem ressalvas! Porém, isso é texto de lei , não há o que discutir!
Decorar a CF!
correta!
Deus é Fiel!
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A assertiva está errada.
Não existem ressalvas quanto às GARANTIAS conferidas aos estrangeiros residentes.
Se a questão dissesse, porém, que existem ressalvas à expressão "SEM DISTINÇÃO", estaria correta porque existem distinções entre os brasileiros e estrangeiros residentes, notadamente no direito à propriedade.
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Os direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade, são direitos básicos dos quais derivam todos os outros. Via de regra não existem ressalvas pois são universais.
Porém, na realidade não são apenas os estrangeiros que sofrem restrições a esses direitos. As ressalvas também atingem os brasileiros, por exemplo, nos casos de pena de morte em caso de guerra e das desapropriações.
Em questões deste tipo responda considerando a regra geral.
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não existe ressalva para os estrangeiros.
CUIDADO CONCURSEIROS!!!!
Não confundir com o seguinte artigo:
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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Que questãozinha mal feita viu... "assegurado a todos SEM DISTINÇÃO, COM RESSALVAS"
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Direito à propriedade????
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
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Temos diversas características dos direitos fundamentais, dentre elas: Universalidade, indivisibilidade, interdepedência, interrelacionariedade etc..
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IGUALDADE ?? Estrangeiro só pode fazer dois concursos públicos no país : Pesquisador e professor de Univ.Pública !
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Essa é aquela questão que vc precisa saber diferenciar do que pede o edital, se pede noções ou não, neste caso pede noções, então ta correta. Mas na verdade, se fosse ver a fundo, está errada, pois há distinção sim, a ex. na aquisição de imóvel rural por estrageiro residente no país, vejam a Lei n. 5.709/1071:
Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.
(...) Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
(...) Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.
§ 1º - As pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.
e por ai vai...
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Um dia vou entender pq repetem tantos comentários...
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Daniela Santos,
Uma das estratégias mais poderosas de aprendizado é a de "dar aula" você já deve ter ouvido falar. O fato de as pessoas comentarem aqui, muito embora acabe ajudando os outros, não é esse o objetivo principal. Quando alguém comenta, está fazendo um trabalho para se aperfeiçoar, para consolidar o próprio conhecimento. Acredite, isso pode fazer diferença na sua preparação, recomendo!
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Concordo com o leandro.
Direito à propriedade????
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Foi a primeira coisa que veio em minha cabeça quando li a questão.
Estamos respondendo uma questão da CESPE. É bem claro que ela não pede só letra de lei. Questão feita para pegar quem sabe demais.
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Rafael Aguiar,
É só clicar em "fazer anotações" e praticar sem ficar gerando poluição visual desnecessária.
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Errado
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Igualdade é relativa! Caso tipico de alguns cargos em especificos. Como podemos falar que não há ressalva? Vai entender viu...
Se a questão simplesmente colocasse a letra da lei seca seria uma coisa, agora citar que não tem ressalva é um equivoco.
Tem hora que não dar para saber o que cesp quer. Por isso já poderemos ATRAVÉS de uma critica citar que existe que já tem numa nova PIRÂMIDE KELSEN normas SUPRA CONSTUCIONAIS: Atos de RENAN CALHEIROS e O CESP.
Loucura... ENTÃO é correto afirmar: Que não existem ressalvas em direitos de Brasileiros e estrangeiros ao respeito desses direitos e garantias?
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Errei pois logo que li "com ressalvas" concordei! Há ressalvas...
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Cada comentario sem nexo ...
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Igualdade é um instituto muito amplo pra dizer que não existem ressalvas. v.g. certos cargos só poderão ser excercidos por brasileiro (e natos), então não é possível dizer que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil é assegurado à iguadade (porque nesse caso, que citei, a própria CF tras restrições)sem ressalvas.
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Eu acredito que, nesse caso, a CESPE estaria cobrando apenas o cáput do 5º se é aplicado ou não para estrangeiros (de acordo com o texto de lei)
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Existe vedação para a aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros no Brasil?
Resposta: SIM. Está vedada a pessoa natural estrangeira não residente no País e à pessoa jurídica estrangeira não autorizada a funcionar no País.
http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-terras-por-estrangeiro/perguntas_e_respostas.pdf
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ERRADA.
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Existem Ressalvas? Claro que sim.
Por que a questão está errada?
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Esta errda por causa do art. 5º da CF.
art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Errei a questão mas depois de alguma reflexão e leitura de muitos comentários acho que o gabarito está é ERRADO pois, tendo em vista o artigo 5 da CF, e que as possíveis ressalvas seriam a aquisição de terras em área de fronteiras e propriedade de empresa jornalística etc, se referem a aquisição, momento anterior à propriedade. Uma vez que, respeitadas as legislações, o estrangeiro tenha alguma propriedade então estará abarcado pelas garantias descritas no art. 5 da CF. Att.
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Gabarito simplesmente ABSURDO!!
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a questão fala "propriedade" e tem diferenciação em relação à propriedade (a restrição da empresa jornalística, etc...), como pode tá errada a questão?
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Para a CF/88 estrangeiros residentes no Brasil
Para o STF basta que o estrangeiro esteja de passagem pelo país para possuir direitos
Bons estudos
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Como quase sempre há exceção para tudo, a gente acaba procurando erros. Mas está certíssima a questão.
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E o direito de propriedade jornalístina, que é reduzido para os estrangeiros! Não conta!?
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O entendimento atual é no sentido de que todas as pessoas que estiverem em nosso território, tão somente pela condição de pessoa, devem ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados.
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Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
É so rasgar a constituição e fazer a questão, simples
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Eu errei a questao, mas sei que nao estou errado !
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"Brasil, um país de todos."
hahaha
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Leiam o comentário do Bruno Uchôa para sanarem suas dúvidas.
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Pergunta se estrangeiro pode ser proprietário de RÁDIO!
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
NEM TUDO QUE RELUZ É OURO... "distinção de qualquer natureza"
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Pra mim essa questão é possível de anulação. Rádio e TV não podem ser de estrangeiros com menos de 10 anos de nacionalidade. Então.... mas enfim, FOCO
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Marquei errado devido aos cargos privativos de Brasileiros natos
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Errei a questão e não consegui considerar apenas o caput do art. 5º, ignorando o restante da CF, para tentar jutificar a questão.
Depois de muito reclamar, consegui pensar em uma forma de considerar o gabarito "aceitável". É aquela técnica de dividir as afirmações do CESPE.
Questão: O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. Gab.: ERRADO
Dividindo: O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção...(ERRADO - existem cargos privativos de brasileiros natos, ou seja, distinção com os naturalizados)
...mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país (CERTO).
Logo, se uma parte da questão está errada, o gabarito só pode ser errado!
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DIREITO DE PROPRIEDADE ME DERRUBOU .......
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DIREITO DE PROPRIEDADE ME DERRUBOU 2
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liberdade ao estrangeiro de ser presidenciável não há, portanto há ressalvas sim.
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São assegurados aos brasileiros e estrangeiros (sempre que o direito seja possível de ser usufruído pelos estrangeiros).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Esse gabarito só pode ser errado, já que o que mais vemos na CF são distinções entre brasileiros e estrangeiros.
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ctrl c , ctrl v do caput Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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ERRADO
Art. 5º -> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Típica questão coringa da CESPE. Gabarito ao bel-prazer do examinador.
Precisamos de uma lei o quanto antes para regulamentar os concursos públicos.
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Quer dizer que não existem ressalvas quanto ao direito de propriedade para estrangeiros no Brasil? Sei...
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Art. 5º -> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..
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CARA ,ELA TÁ TÃO NA SUA!
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Inclusive, o STF estendeu esse rol de direitos do art 5 tb aos estrangeiros não residentes.
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Erradinho
Coitados dos estrangeiros, estariam largados ao léo kkk
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Errado
Fundamentação: Art.5º caput
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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claro que existe ressalvas.. questão passivel de anulação... mas tudo bem...
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ERRADA
CF.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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confundiram o conceito de propriedade, está certo o gabarito.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa natos ou naturalizados há mais de dez anos. Não se aplica aos estrangeiros como estão dizendo e sim aos naturalizados
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GAB C mas existem ressalvas
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
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Gabarito E
De acordo com o Art 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Segundo o STF ao estrangeiro em trânsito também fica resguardado os direitos individuais, embora não possa fazer uso de todos os direitos (ex: uso da ação popular).
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Letra de Lei...
Gab: ERRADO
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
O STF, com base no princípio da Universalidade, assegura direitos fundamentais a qualquer indivíduo, inclusive estrangeiros não residentes no Brasil.
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Ao meu entender se levarmos em consideração apenas o art 5º (o que essa questão não deixa explícito) a questão estaria errada.
Porém levando em consideração todos os direitos fundamentais, o artigo 222º da CF88 apresenta ressalvas quanto ao direito de propriedade, o que deixaria o gabarito correto. Por essa razão acho que a questão deveria ser anulada.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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Incluem-se também aos Estrangeiros, IGUALITARIAMENTE!
"O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem (e sem) ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país."
Gabarito (E)
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Bons Estudos!
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Galera, vocês conseguem perceber que foi uma questão que generalizou ? A CESPE quando generaliza, pode ter certeza q ta errada...eu venho notando isso nas questões da banca
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Ressalva é diferente de dizer que não são assegurados os direitos.
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Há também ressalvas ao direito de propriedade aos estrangeiros
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Há várias ressalvas, jornalísticas, de propriedade, etc. Vai entender...
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Na minha visão, questão certa. E quanto ao MP3.COM?
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Chorando sangue porque com certeza não virão questões assim na prova de amanhã hahahaha
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Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(EC no 45/2004)
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É assegurados a todos brasileiros assim como estrangeiros.
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ACREDITO QUE O ERRO DESSA QUESTÃO É MAIS PELO USO DO TERMO "SEM DISTINÇÃO". QUANTO AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL, É ÓBVIO QUE EXISTEM RESSALVAS. EX: ESTRANGEIROS PODEM SER EXTRADITADOS. JÁ O BRASILEIRO NATO, NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO. EXISTEM OUTRAS RESSALVAS QUANTO A AQUISIÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DIREITO DE HERANÇA.