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ID
157255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    TST - SUM-128    DEPÓSITO RECURSAL
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
  • Para que um recurso seja válido tem que ter os
    PRESSUPOSTOS DE ADMISISSIBILIDADE. Pra quem não gosta de "RAP" fica mais fácil lembrar: O macete para lembrar dos pressupostos de admissibilidade é CaLe-Te RePI.
    Cabimento do recuso;
    Legitimidade para recorrer;
    Tempestividade;
    Regularidade formal;
    Preparo ( * )  
    Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. 

    Depósito Recursal - Além do pagamento das Custas (CLT,art 799), o preparo referente aos recursos trabalhistas se completa com o recolhimento do depósito recursal.

    ( * ) Preparo são os pagamento das custas, emolumentos e depósito recursal que a parte recorrente deve recolher.

  • GABARITO: CERTO

    O preparo é um pressuposto recursal extrínseco, que engloba:
    - as custas (cobrado pela movimentação da máquina estatal); e
    - o depósito recursal (destinado a garantir o sucesso de uma futura execução)

    A ausência do preparo, ou seja, do pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal gera a deserção do recurso. Portanto, quando se diz que o recurso é deserto, está-se referindo a esses pressupostos recursais.

    EXIGE DEPÓSITO RECURSAL:
    Recurso ordinário
    Recurso de revista
    Agravo de petição, quando não estiver garantido o juízo
    Agravo de instrumento
    Embargos para a SDI (divergência)
    Recurso extraordinário
     
    NÃO EXIGE DEPÓSITO RECURSAL:
    Pedido de revisão
    Embargos de declaração
    Agravo de petição, se já estiver garantido o juízo
    Agravo regimental e/ou interno
    Embargos infringente no TST (CLT, art.894, I)
  • BOM, marquei errado porque, ao ler a afirmativa, pesei:

    "nem sempre, e quando a reclamação é indeferida, e o reclamante empregado recorre?, ele não faz o depósito".

    reclamante não faz deposito, MPT, massa falida, fazenda pública, todos não fazem o deposito recursal.

    E aí, como fica?

  • Isaias TRT6