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CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 47 do CPC:"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo"
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Vale ressaltar a atenção da CESPE em dizer "segundo o CPC", já que é pacífico na doutrina a confusão feita pelo legislador.
A definição dada no artigo é de litisconsórcio unitário, não de litisconsórcio necessário, que, por sua vez, é definido pela obrigatoriedade de figurarem no mesmo pólo da relação processual os envolvidos na relação jurídica.
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Luiz, muito bem lembrado, eu levei em conta a doutrina e errei! =)
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Art. 47: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."
Conforme Humberto Theodoro Junior: "O conceiro legal, no entanto, é falho, pois o Código definiu o litisconsórcio necessário conforme apenas as características do litisconsórcio unitário"
Como a questão diz segundo o CPC, então está correta.
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Certíssima. È o que diz o art. 47 do CPC:
Art. 47: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."
Fredie Didier Jr, assim conceitua:
Está mais ligado diretamente à indispensabilidade da integração do pólo passivo por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza desta relação jurídica (unitariedade), seja por imperativo legal.
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Essa questão demonstra o quanto é importante darmos a devida atenção ao enunciado da questão. A referência expressa ao CPC (Há litisconsórcio necessário, segundo o CPC) torna a assertiva correta. Isso tudo em função do posicionamento doutrinário que entende falha a definição do art. 47, como bem ressalta o Prof. GABRIEL BORGES - pontodosconcursos, segundo o qual:
A doutrina entende que o legislador foi impreciso ao atribuir ao litisconsórcio necessário os efeitos do unitário, quando dispôs, no art. 47 que a decisão será uniforme para todos.
No dizer de Humberto Theodoro Júnior:
“O conceito legal, no entanto, é falho, pois o Código definiu o litisconsórcio necessário conforme apenas as características do litisconsórcio unitário”. (Theodoro Jr, Humberto, pág.127)
Dessa forma, é possível a formação do litisconsórcio tanto no caso de os pedidos serem iguais ou semelhantes, quanto nos casos em que as causas de pedir são iguais ou semelhantes.
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Não discordando dos comentários de vocês, eu acho muita sacanagem as bancas fazerem esse tipo de questão. Se a sistemática do CPC, analisado de forma não isolada esse art. 47, permite dizer que o conceito apresentado é do unitário, pra mim, é incorreta essa afirmação. Vejam que não é apenas um entendimento doutrinário, é uma interpretação dada ao CPC, aceita e aplicada por todos. Então, se é a interpretação que se pode retirar do CPC, não é correto dizer que "de acordo com o cpc..." Mas é apenas opinião pessoal, eu sei que as bancas fazem isso aos montes. E tem sua lógica, como já apresentado aqui. :)
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CERTO
Conforme está expresso no art. 47 do CPC:
"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo"
Mas encontrei um trecho, interessantíssimo, do Prof. Alexandre Freitas Câmara, no qual ele descreve uma hipótese de correção para o artigo 47 do CPC, se interessar a algum dos colegas, vou transcrevê-lo abaixo:
"Em verdade, a única crítica que se pode fazer ao referido dispositivo do CPC é o de ter uma palavra (a conjunção 'quando') fora do lugar apropriado. Ao se colocar a palavra citada no lugar que lhe é próprio ter-se-á um dispositivo imune a críticas, onde se lê;
Há litisconsórcio necessário,QUANDO, por disposição de lei, ou QUANDO, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Assim se entendendo o dispositivo, tem-se que haverá listisconsórcio necessário por disposição de lei, e também será necessário o litisconsórcio quando assim exigir a natureza da relação jurídica, que sendo incindível, levará o juiz a decidir o mérito de modo uniforme em relação a todos os litisconsortes. Nesta segunda situação, além de necessário, o litisconsórcio é também unitário. Tanto numa situação, como noutra, a presença de todos os litisconsortes será essencial para a eficácia da decisão de mérito".
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Eu não veria por esse ponto colega. Até porque, "imbecil" é uma palavra muito forte para quem teve a perspicácia de notar a ressalva da questão e, com méritos, acertou-a.
"Segundo o CPC" privilegia o sujeito atento. A coisa mais básica quando se vai resolver uma questão de concurso é lê-la por completo. Há pessoas que se aprofundam tanto nos pormenores que esquecem o trivial: ler a questão.
Além do mais, memso o "imbecil" que só correu o olho pela lei seca demandou esforço e poder de memorização para lembrar os detalhes.
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Imagine a FCC que, na maioria das vezes, cobra a letra da lei, o que dizer?
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Típica questão raciocínio decoreba, quem decorou acertou, quem analisou o conceito errou.
Simples assim, mas como diria o meu professor "tem que ter questões para desclassificar a galera, senão, passa todo mundo"
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Correto o comentário do Luiz.
A título de ilutração acrescento um exmplo de litisconsórcio necessário, porém simples: ação de usocapião de imóvel.
Pois são litisconsortes passivos necessários os confinantes (vizinhos limítrofes), e pode Juiz decidir de maneira diferente em relação a cada um deles.
Muitas vezes estamos afiados na matéria e nos perdemos por enxergar além da letra da Lei. Errei esta questão por pura falta de atenção, pois de cara já pensei no exemplo acima.
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Pessoal, todo litisconsórcio unitário será necessário, mas nem todo litisconsórcio necessário será unitário, vide comentário do colega acima.
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Errei a questão pq não lembrei da literalidade da lei.. =/
Mas acho q a lei ainda teve OUTRA imprecisão.
Acho q era para colocar "litisconsortes" ao invés de "partes".
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Realmente, na literalidade do artigo 47 do CPC, induz pensarmos que todo o litisconsorcio unitário será necessário. Mas não é. Como no caso em que se dá no polo ativo. Ainda repulto o gabarito errado.
Abs,
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Acredito que se não tivesse o termo "segundo o CPC" a resposta seria ERRADA, porque não é bem assim que funciona (Litisconsórcio Necessário por disposição em lei pode ser simples ou unitário), MAS como a questão quer a resposta de acordo com o CPC, fica CORRETA a resposta. Concordo com o ALLYSSON RODRIGO em relação ao emprego de "partes" ao invés de "litisconsortes", isso tornou a questão mal elaborada.
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Conforme NCPC a questão está incorreta.
Art 114: litisconsórcio necessário= disposição da lei ou natureza da relação juridica
Art 116: litisconsórcio unitário= quando pela natureza da relação juridica o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos.