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ID
1573249
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, as empresas públicas podem ser conceituadas como:

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014) —  Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.


    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto­-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir­-se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    Elaborado no final dos anos 1960, o conceito de empresa pública presente no Decreto­-Lei n. 200 está desatualizado em três pontos principais:

    a) “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;

    A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos”.

    b) “criadas por lei”: a nova redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas mediante autorização legislativa;

    A prova da Magistratura/GO considerou ERRADA a assertiva: “A empresa pública da União é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei específica mediante proposta do Presidente da República”.

    c) “para exploração de atividade econômica”: atualmente empresas públicas podem desempenhar dois tipos diferentes de atuações: exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

  • alguem por favor posta o gabarito não consigo verificar


  • Gabarito C

    As Empresas Públicas são sociedades instituídas sob o regime de direito preponderantemente privado, compostas de capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma empresarial, tal como sociedade anônima ou sociedade limitada, e exercem atividade econômica ou prestam serviços públicos.


    Com base no conceito das duas espécies de Empresas Estatais discriminadas, já se pode verificar algumas diferenças básicas: o capital da Empresa Pública é exclusivamente público, enquanto que o capital das Sociedades de Economia Mista é parte público parte privado, ou seja, é misto; as Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo societário, já as Sociedade de Economia mista podem ser constituídas apenas sob a forma de sociedade anônima.  fonte: prof. Alfredo Medeiros

  • Com exemplos facilitamos tudo na vida...



    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: 

     -  DATAPREVCAPITAL 100% PÚBLICO, SENDO 51% DA UNIÃO E 49% DO INSS, OU SEJA: PLURIPESSOAL.




    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA: 

     -  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAPITAL 100% PÚBLICO, SENDO 100% DA UNIÃO, OU SEJA: UNIPESSOAL.







    GABARITO ''C''
  • GABARITO C.

     

    Bizu:

    Sociedade de Economia Mista --> Somente S/A

    Empresa Publica --: Qualquer forma juridica - LTDA ou S/A