SóProvas


ID
1573255
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), na fase externa, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A :

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


  • Gabarito A

    Dec 5450/05 - Art. 2o. § 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.


    Dec 3555/00 - Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.


    L10520/02 - Art. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • letra a)


    PREgão - PREço

  • Agregando conhecimento:

    Lei 8666/93

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior [bens e serviços de informática]. 

  • Conhecimento:


    Atenção: Os tipos melhor técnica e técnica e preço são *incompossíveis com o pregão (*Quando não é possível a coexistência harmônica entre duas ou mais coisas.). É da essência deste adotar como critério de julgamento o menor preço, "observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".


    Todavia, a Administração não é obrigada a aceitar proposta que, sob o fator técnico, não é a mais adequada apenas porque se trata do menor preço apresentado. Comprar barato não significa comprar algo sem qualidade!


  • Questão dada! É questão gabaritada!

  • Pregão =  menor preço!

  • Gabarito A)


    O pregão possuí como único critério para julgamento o menor preço.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º, X da Lei 10.520/02 (Lei da modalidade de licitação pregão):

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, X da lei 10.520/02.

    B- Incorreta. O tipo de licitação melhor técnica (art. 45, § 1, II da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).

    C- Incorreta. O tipo de licitação melhor técnica e preço (art. 45, § 1, III da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).

    D- Incorreta. O tipo de licitação maior lance ou oferta (art. 45, § 1, IV da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).

    GABARITO DA MONITORA: "A"

  • Algumas bancas adotam a palavra MAIOR DESCONTO também