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GABARITO LETRA A :
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Gabarito A
Dec 5450/05 - Art. 2o. § 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Dec 3555/00 - Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
L10520/02 - Art. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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letra a)
PREgão - PREço
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Agregando conhecimento:
Lei 8666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em
especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e
gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a
elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos,
ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior [bens e serviços de informática].
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Conhecimento:
Atenção: Os tipos melhor técnica e técnica e preço são *incompossíveis
com o pregão (*Quando não é possível a coexistência harmônica entre duas ou
mais coisas.). É da essência deste adotar como critério de julgamento o menor
preço, "observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no
edital".
Todavia, a Administração
não é obrigada a aceitar proposta que,
sob o fator técnico, não é a mais
adequada apenas porque se trata do menor preço apresentado. Comprar barato não significa comprar algo
sem qualidade!
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Questão dada! É questão gabaritada!
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Pregão = menor preço!
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Gabarito A)
O pregão possuí como único critério para julgamento o menor preço.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º, X da Lei 10.520/02 (Lei da modalidade de licitação pregão):
Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, X da lei 10.520/02.
B- Incorreta. O tipo de licitação melhor técnica (art. 45, § 1, II da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).
C- Incorreta. O tipo de licitação melhor técnica e preço (art. 45, § 1, III da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).
D- Incorreta. O tipo de licitação maior lance ou oferta (art. 45, § 1, IV da lei 8.666/93) não encontra guarida na lei do pregão (lei 10.520/02).
GABARITO DA MONITORA: "A"
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Algumas bancas adotam a palavra MAIOR DESCONTO também