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ID
1573288
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;  (RESPOSTA: LETRA B)

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/1994/1332/13319/decreto-n-13319-1994-dispoe-sobre-normas-de-etica-profissional-do-servidor-publico-civil-do-poder-executivo-municipal?q=codigo%20de%20etica

     

    Codigo de Etica do Servidor Publico do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro 

  • Esse "intoxicado" é complicado. Se o servidor comprar comida que esta estragada para tomar café e intoxicar ele está agindo de maneira errada.

    Sem contar que no decreto não está especificado essa palavra:

    "n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"

    Acredito que caberia recurso.