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ID
1573297
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Receber vantagem econômica para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades administrativas, sem a observância de todas as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.


    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (Prejuízo ao erário)



    b) ERRADO. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades administrativas ou a prestação de serviço por preço inferior ao de mercado.

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. (Prejuízo ao erário)


    c) CORRETO. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.



    d) ERRADO. Permitir que se utilizem, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades administrativas bem como o trabalho de servidor público ou terceiros contratados.


    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (Prejuízo ao erário)

  • Enriquecimento Ilícito:

    aquisição, permuta ou locação, contratação (preço superior) - bem móvel ou imóvel

    alienação, permuta ou locação, fornecimento (preço inferior) - bem público


    Prejuízo ao Erário:

    aquisição, permuta ou locação (preço superior) - bem ou serviço

    alienação, permuta ou locação, prestação de serviço (preço inferior) - bem integrante

  • Para mim, questão Nula. Pois tanto na A cmo na B , ao receber vantagem econômica constitui ato que importa Enriquecimento Ilícito. Prejuízo ao erário é qnd vc não ''LUCRA'' nada,mas a administração teve prejuízo. Tanto é  que está admite dolo/culpa, enquanto enriquecimento ilícito, só DOLO

  • Eduardo, a questão não é nula. o Enunciado diz "A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê expressamente(...)".

    E essa lei não prevê expressamente nem a letra a) e nem a letra b).

  • Questão muito cruel! Se utilizar de sinônimos para confundir o candidato só beneficia o candidato movido a decoréba, que esquece a legislação antes mesmo de entrar em exercício.

    Sinônimo de receber:  1 adir, passar a ter, ganhar, herdar, embolsar, perceber, auferir.

     "b) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades administrativas ou a prestação de serviço por preço inferior ao de mercado."

    "art 9º ...enriquecimento ilícito

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

  • a) ERRADO. Receber vantagem econômica para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades administrativas, sem a observância de todas as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (Prejuízo ao erário)

    Obs.: Trocar "permitir" e "concorrer" por "receber", para mim, muda o sentido do enunciado, tornando a sentença uma situação de enriquecimento ilícito.

    É uma sacanagem dessa banca!!!!!!!!

  • Essa é a pior banca. Quer que as pessoas sejam robôs que memorizam vírgula por vírgula, não basta que saibam e absorvam o conteúdo.

  • Pessoal, banquinha covarde. Que absurdo. Esse tipo de banca não cabe nem escrito dos estudantes. Por isso, jamais será chamada para fazer um grande concurso. Covarde,covarde.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • vá se lascar !