-
gaba letra c
O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.
Alexandre de Moraes, analisando este tema se expressa da seguinte maneira:
“O Administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, inexistindo, pois incidência de sua vontade subjetiva, pois na administração Pública só é permito fazer o que a lei autoriza (MORAES, Direito Constitucional, p.324).”
E este princípio constitui em uma garantia para os licitantes, pois o mesmo proíbe que a Administração Pública, inclua como requisito para habilitação qualquer documento que não tem previsão legal e que não esteja incluída na Lei 8.666/93.
“A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido.
(COELHO, Curso de Direito Constitucional, p.966).”
-
Questão de fácil interpretação. Quando o assunto for relacionado aos princípios (LIMPE) e tiver na questão a frase: "...de acordo coma lei" , é notório que estar se referindo ao princípio da legalidade. Uma dica para os concurseiros, assim como eu, não perder tempo na hora de matar a questão. Bom estudos e Deus nos abençoe!
-
Mel na chupeta!
-
A Administração Pública é uma pedra, ela não se moverá enquanto uma força maior não a movê-la.
-
A questão exigiu conhecimento acerca dos princípios da administração pública.
A- Incorreta. O princípio da isonomia impõe a necessidade de igualdade nas relações entre as partes, constando do art. 5º, caput da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”.
B- Incorreta. O princípio da igualdade pode ser considerado como sinônimo do princípio da isonomia, descrito na alternativa “a”.
C- Correta. Os atos administrativos não estão sujeitos ao princípio da autonomia da vontade, pois esta é a regra válida para os particulares, que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Ao revés, os atos administrativos estão sujeitos ao princípio da legalidade, vez que a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que a lei autoriza (art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99).
D- Incorreta. O princípio da publicidade consta no art. 5º, XXXIII da CF/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
GABARITO DA MONITORA: "C"