-
ERRADO
O remédio constitucional correto é o Habeas Corpus, de acordo com o art. 5, LXVIII, da CF:
"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
-
Complementando:
CF de 88: Art 5° LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício dacidadania.
STJ, SÚMULA Nº 2
Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
-
O habeas data é o instrumento:
Para assegurar o conhecimento de informações realtivas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
-
ERRADOO habeas corpus o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). O habeas data destina-se ao conhecimento ou retificação de informações do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII).Detalhe importante sobre o habeas data. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, para a impetração do habeas data, é imprescindível a comprovação de negativa administrativa. Assim, só é dado ao interessado ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário após receber uma negativa em seu pedido administrativo.
-
LegitimidadeTerá legitimidade ativa, toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, aplicando-se as regras ordinárias sobre capacidade processual.Importante frisar que, ao contrário do que ocorre com o “Habeas Corpus”, o “Habeas Data” é uma ação personalíssima, não comportando o pedido de informações de terceiros. A exceção é prevista na lei 11.111/95, art. 7º, parágrafo único:“As informações sobre as quais recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, no prazo de que trata o § 3º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”
-
O Habeas data e a obtenção de certidõesO direito à obtenção de certidões é previsto na CF, art. 5º, XXXIV, “b”. Neste caso, a negativa do Poder Público ao fornecimento da certidão, desafia o remédio constitucional do mandado de Segurança e não do HD como poderia parecer. O certo é que, para que se tenha direito ao ingresso da ação em estudo é necessário que haja a recusa da autoridade administrativa. Aliás, nesse sentido o STJ já editou a Súmula nº 2 que assim dispõe:“Não cabe o “habeas data” (CF, art. 5º, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”
-
ERRADO
Habeas-data é remédio constitucional que garante o acesso e a retificação de dados referentes à pessoa do impetrante contidos em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5, LXXII, a).
OBS.: O habeas-data só pode ser impetrado após se esgotarem os recursos administrativos.
Habeas-corpus é remédio para fazer cessar violência ou ameaça de violência a direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5, LXVIII)
-
CF - art 5ºLXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Errado.
Art. 5º, LXXII
Ou seja, percebe-se que o Habeas Data presta-se não a proteger o direito de liberdade ou locomoção, mas sim a obtenção ou retificação de informações concernentes à pessoa do interessado, somente. Vale reforçar, seguindo as vozes dos colegas, que somente se caberá o Habeas Data em caso de esgotamento das vias administrativas e havendo recusa injustificada da autoridade administrativa para fornecer informações
-
O Habeas Data é o remédio constitucional usado contra ilegalidade conta abusos de poder com relação aos DADOS E INFORMAÇÕES. Importante ressaltar que esses dados e informações devem ser da própria pessoa(impetrante) registradas no poder público ou ENTIDADES PRIVADAS de caráter público referente aos administrados.Tem por objeto (1)o conhecimento, (2) retificação, (3) complementação de informações. Note-se que este terceiro objeto (_complementação de informações) não está previsto na CF/88, mas a lei 9.507/1997 que regulamenta este remédio estabeleceu. A doutrina pacificou-se no sentido da desnecessidade de esgotar a esfera administrativa para imptrar este remédio, mas concluiu que deve haver OBRIGATORIAMENTE o requerimento (pedido) administrativo antes do uso da ação de Habeas Data.
-
errada à questão, pois o remédio constitucional,denominado habeas data visa obter informações da pessoa do impetrante,ou obter sua retificação.o ato contra ilegalidade de privação de liberdade é o habeas corpus.
-
O habeas data é utilizado para requerer informações em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter jurídico, sobre a pessoa do impetrante. Art. 5º, LXXII, a, CF
-
RDH 22 - O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interessado legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.
-
Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal
“HABEAS DATA. NATUREZA JURÍDICA. REGIME DO PODER VISÍVEL COMO PRESSUPOSTO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES (SNI). ACESSO NÃO RECUSADO AOS REGISTROS ESTATAIS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros.
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.
O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, contra entidades públicas ou privadas, que detenham bancos de dados de caráter público. É personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados, havendo divergência doutrinária sobre a possibilidade de o cônjuge sobrevivente ou herdeiros requererem retificação em nome do de cujus.
-
O remédio constitucional aplicável no caso de ilegalidade de privação de liberdade é o habeas corpus.
-
Remédios constitucionais:
1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.
2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.
3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.
4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.
5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.
-
errada
1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.
2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.
3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.
4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.
5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.
-
Nossa, pra que tanto comentário IGUAL?
¬¬
-
"Habeas data" - previsto no Art. 5, LXVIII, da CF/88 - Ação constitucional para a tutela do direto de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data.
-
Questão pra ninguém zerar na prova!
O habeas corpus é o instrumento adequado para tutelar o direito de ir e vir.
-
Remedio constitucional correto seria o Habeas Corpus.
-
Basta trocar por HABEAS CORPUS.
Bons estudos!!!
-
Errado: O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
Correto: O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
Habeas corpus
- Violência ou coação da liberdade de locomoção
Habeas data
- Conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, após ter pedido administrativamente e ter sido negado.
- Retificar dados.
-
Conceder-se - á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO.
-
HD> retificação, complementação, direito acesso a informação relativa ao impetrante > precisa de um advogado e de ter esgotado as tentativas na estância administrativa . natureza civil
HC> direito de locação por abuso ou ilegalidade do poder> não precisa de advogado> qualquer pessoa. pode ser repressivo ou preventivo. natureza penal e de procedimento especial
-
Acredito que a questão,quando citou ao direito á liberdade foi de modo genérico como liberdade de expressão,de pensamento e outros.E não conforme a maioria dos colegas deduziram de forma especificá ( liberdade de locomoção ),assim nesse caso seria o mandado de segurança pois quando ocorrer o impedimento de qualquer direito do art.5º da CF ( á vida, á segurança, á igualdade, á propriedade, á liberdade ) não amparado por habeas corpus ou harbeas data.
-
Gab ERRADO
Habeas corpus!
-
O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
-
Não cabe nem HC nem HD, visto de ambos protegem contra ilegalidade de privação da liberdade, porém um protege liberdade de locomoção e o outro liberdade de informação. "Liberdade" na questão não diz nada com nada.
-
HC é preventivo e repressivo RICARDO VALE ESTRATÉGIA.
-
Errado .Habeas Data é instrumento utilizado para tomar conhecimento de informações ou para retificação
em bancos de dados de órgãos públicos ou de caráter público
-
Tipos de habeas Corpus
Liberatório/ Repressivo (provocação): Violação ao direito de ir e vir;
Preventivo/ Salvo Conduto (provocação): Ilegalidade ou abuso de poder;
Ofício/ Discricionário (de ofício): O juiz o utiliza sem haver pedido de nenhuma das partes).
tomem nota:
Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.
O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral. certo
Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. certo
O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus. errado
O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. errado
Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo. certo
I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. V
II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. F
III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. V
IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. V
-
Liberdade = HC
Informação = HD
-
ERRADO