SóProvas


ID
157348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

O decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O decreto presidencial é o instrumento adequado para a extinção de cargos vagos, de acordo com o art. 84, VI, "b" da CF:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"
  • Criação de Cargos Públicos e Reserva de Lei Formal – INFO 515/STFO Tribunal julgou procedentes pedidos formulados em três ações diretas de inconstitucionalidade conexas, ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade dos artigos 5º, I, II, e III, e 7º, I e III, todos da Lei 1.124/2000, do Estado do Tocantins, bem assim, por derivação, de todos os decretos do Governador do referido Estado-membro que, com o propósito de regulamentar aquela norma, criaram milhares de cargos públicos, fixando-lhes atribuições e remunerações.Preliminarmente, o Tribunal acolheu a questão de ordem, suscitada pelo relator, no sentido de afastar a prejudicialidade da ação, ao fundamento de que a revogação da lei impugnada pela Lei estadual 1.950/2008, quando já em pauta as ações diretas, não subtrairia à Corte a competência para examinar a constitucionalidade da norma até então vigente e as suas conseqüências.No mérito, entendeu-se que a autorização conferida pelo art. 5º da lei em questão ao Chefe do Poder Executivo de criar, mediante decreto, os cargos, afronta a norma constitucional emergente da conjugação dos artigos 61, § 1º, II, a, e 84, VI, a, da CF. Asseverou-se que, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.Ressaltou-se, também, que a regra constitucional superveniente inscrita no art. 84, VI, a, da CF, acrescida pela EC 32/2001, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, não retroagiria para convalidar inconstitucionalidade, estando, ademais, sua incidência subordinada, de forma expressa, à condição de não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Por fim, aduziu-se que, sendo inconstitucional a norma de lei que lhes daria fundamento de validez, inconstitucionais também seriam todos os decretos. Alguns precedentes citados: RE 446076 AgR/MG (DJU de 24.3.2006); ADI 1590 MC/SP (DJU de 15.8.97); ADI 2155 MC/PR (DJU de 1º.6.2001); ADI 2950 AgR/RJ (DJU de 9.2.2007); ADI 3614/PR (DJE de 23.11.2007).
  • ERRADOO decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos extinção de cargos vagos.Art. 84 da CF.
  • Cargo público é criado por LEI.
    De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, "cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei".
  •  

      Conforme art. 84 CF/88, Das atribuições do Presidente no inc. VI - Dispor mediante Decreto, sobre:

     a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos;

     b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      Decreto:  O Decreto não cria obrigação; não altera; nem faz punições; ele apenas dispõe sobre a organização e funcionamento do respectivo orgão, ou esfera.

       Espero ter contribuído  ;)

     

     

     

  • § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Será que alguém pode me tirar uma dúvida:?

     O art. 61, parágrafo 1° da CF diz que: " São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: CRIAÇÃO DE CARGOS , Funções ou Empregos Públicos na Administração Direta e Autárquica ou Aumento de sua remuneração"

    Já o art. 84, XXV do mesmo diploma legal assevera que: "Compete privativamente ao Presidente da República PROVER e EXTINGUIR os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS , na forma da lei.

     Pergunto: Esses CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS que o Presidente vai Prover e Extinguir são tão somente os CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA?

  • Errada. (Não é de criação e sim de extinção de cargos quando vagos).

    A Questão trata destes dispositivos:

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Sds

    Victor

     

  •  Apenas para complementação:

     

    Para o Direito Administrativo, especificamente para Maria Di Pietro, a alínea "a"

    (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento

    de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos)  trata-se de um DECRETO

    AUTÔNOMO, o que ocorre ao contrário na alínea "b"  (extinção de funções ou cargos

    público quando vagos), ou seja, não trata-se de decreto autônomo e ainda não há, para

    esse caso específico, poder regulamentar, nem é classificado como ato normativo.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

     

  • Camilo,

    Entendo que há posições divergentes sobre a existência ou não de decretos autônomos. A questão é que as Bancas examinadoras entendem da EXISTÊNCIA desses decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República. Portanto, para questões objetivas não adianta marcarmos a assertiva que nega a existência desse decreto...

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
    públicos
    ; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Pessoal,

     

    Observem o Art 48, X , da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a Sanção do Presidente da República:

    X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o Art. 84, VI, b.

     

    Um abraço a todos!!!

  • Lembre-se:
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    ART. 3°

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Q52447O decreto presidencial é o instrumento adequado para a criação de novos cargos públicos.

    CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
           (...)
            II - disponham sobre:
            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
           (...)
    Em resumo, não é decreto presidencial e sim as leis complementares e ordinárias.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    O cargo será CRIADO, MODIFICADO e EXTINTO por meio de lei. No âmbito do EXECUTIVO o cargo pode ser criado, modificado e extinto por MEDIDA PROVISÓRIA. Ainda no âmbito do executivo o cargo pode ser EXTINTO por DECRETO AUTÔNOMO.

    Fonte: anotações (professor Ivan Lucas - GranCursos).

  • ---> Somente LEI em sentido estrito pode criar cargo público

  • ERRADA.

    Cargos públicos são criados por LEI e podem ser extintos por Decreto Autônomo, quando vagos.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 

    ART. 3°

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

     

    Deus é Amor!

  • Mediante Lei!!! Decreto, cargos públicos quando vagos.

  • Decreto não cria nada