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R.D.S. – Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional.
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Unidade de Proteção Integral - objetivo principal é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
Unidade de Uso Sustentável - objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Proteção Integral:
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
Uso Sustentável:
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
GAB: B
DICA: decorem o que for de proteção integral que é menos. O restante será de uso sustentável.
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Uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
é uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais.
Ao proteger o uso do ambiente desenvolvido ao longo de gerações e adaptado às condições ecológicas locais, esta categoria de unidade de conservação de uso sustentável contribui para a proteção da natureza e para a manutenção da diversidade biológica.
São objetivos da RDS assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais. Além disso, visa valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por estas populações.
FONTE; www.oeco.gov.br
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Ótima dica
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Uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais. Ao proteger o uso do ambiente desenvolvido ao longo de gerações e adaptado às condições ecológicas locais, esta categoria de unidade de conservação de uso sustentável contribui para a proteção da natureza e para a manutenção da diversidade biológica.
São objetivos da RDS assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais. Além disso, visa valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por estas populações.
As RDS são áreas de domínio público que permitem o convívio com populações tradicionais, no entanto, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais é regulado por um contrato de concessão e um termo de compromisso, que devem estar de acordo com o Plano de Manejo da unidade. Além da exploração sustentável dos recursos, a visitação e a pesquisa cientifica também são permitidas e até incentivadas na área, desde que autorizadas pelo órgão gestor.
Elas são geridas por um Conselho Deliberativo que é presidido pelo órgão governamental responsável (órgão estaduais, no caso das RDS criadas pelos estados, e o ICMBio, na RDS federal) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
As Reservas de Desenvolvimento Sustentável foram criadas pela Lei 9.985/00.
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Peguei um trem numa estação ecologica e fiz uma reserva biológica para um parque nacional que tem um monumento natural e refugio da vida silvestre.