SóProvas


ID
157375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A aposentadoria de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato administrativo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme entendimento doutrinário o ato administrativo da aposentadoria é meramente declaratório do implemento do tempo de serviço e do requerimento do benefício, que se exaure com a emissão da declaração
  • ERRADA.

    Apenas acrescentando ao contário da colega.
    Na verdade, acredito que o fundamento é que o ato administrativo de concessão de aposentadoria é vinculado e não discricionário.
    Bom estudo a todos!

  • Também entendo que se trata de ato vinculado, especialmente por se tratar de hipótese de aposentadoria compulsória ("implemento de idade": 70 anos).
  • ERRADO. O implemento de idade implica em ato vinculado. No caso, aposentadoria compulsória.
  • ERRADOÉ ato vinculado. Ao completar 70 anos, o servidor deverá ser aposentado compulsoriamente, ou seja, é obrigado a se aposentar.
  • ERRADO. é vinculado, será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
  • Resposta (ERRADO)

    O Ato é vinculado dado que será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
  • o ART.40, §1, II, DA CF, impõe que serão aposentados compulsoriamente aos setenta anos os servidores(...).Ou seja, não há escolha (discricionariedade) para o administrador analisar OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA para concluir ou não pela aposentadoria.Nesse caso a aposentadoria é obrigatória. Deve apenas cumprir o ditame constitucional; TRATA-SE POIS DE ATO VINCULADO.
  • Assertiva Errada.

    Conforme bem citado anteriormente, trata-se de ato vinculado e, como tal, tem seu assento diretamente da norma. Sendo essa norma, no caso, a própria Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso II.

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva Errada.

    A aposentadoria, seja ela compulsória (aos 70 anos conforme ART.40, §1, II, DA CF), ela é um ato administrativo vinculado.  Não pode o gestor público alegando seu poder discrionário denegar a aposentadoria a quem quer que seja, se foram preenchidos todos os requisitos necessários.  Pode sim, discutir o valor da aposentadoria, se atende ou não os valores pretendidos pelo o aposentado.  De toda sorte, mesmo assim, é ato vinculado, porque o gestor está adstrito as disposições legais.

  • É ato vinculado porque simplesmente ele(servidor)" preencheu todos os requisitos para aposentadoria compulsória ",sendo assim independe da vontade da administração.Se ele preencheu os requisitos querendo ou não a administração terá que aposentá-lo isso caracteriza o ato vinculado.

  •  ERRADO!

     

    Não trata-se de um ato administrativo discricionário, pois quando completasse o limite de idade (70 anos) o servidor é COMPULSORIAMENTE aposentado, não podendo escolher... portanto, trata-se de um ato vinculado.

     

    Pode ser o velhinho mais inteligente e esperto.. mas vai ser aposentado... rs

  • Errado

    Aposentadoria aos 70 anos = ATO VINCULADO, não há o que discutir, é ir pra casa mesmo.
  • a aposentadoria compulsória aos 70 anos é ato vinculado somente para os trabalhores mortais... os comissionados e eletivos podem ficar mamando nas tetas do governo até morrerem... lembrem-se do Ulysses Guimarães (76), Itamar Franco (81), e muitos outros que ainda estão lá firmes e fortes como o bigodudo do José Sarney (81)...
  • Sem dúvida o ato é VINCULADO, uma vez que, atingindo a idade de 70 anos a Administração aposenta compulsoriamente o servidor.

    Bons estudos!!!
  • ERRADO,

    pois é um ato vinculado, sem margem alguma de liberdade.
  • Com meu humilde conhecimento, penso eu que qualquer tipo de aposentadoria, uma vez que completados os requisitos básicos, é ato Vinculado.


    Por favor me corrijam se estiver errado.   Bons estudos
  • Aposentadoria eh sempre VINCULADOOOOOOO



    BONS ESTUDOS

  • Questão certa para o próximo concurso do INSS!!

  • É como a licença, prevê requisitos para serem atendidos, esses requisitos vinculam o ato administrativo.

  • vinculado

  • É vinculado, pois o próprio art. ART.40, §1, II, DA CF, estabelece: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • Vinculado.

  • Se o servidor preencheu todos requisitos o ato é vinculado.

  • vinculado, se a pessoa preencheu todos os requisitos para se aposentar a administração não pode negar. Já pensou o cara já tá velhinho e corresponde a todos os requisitos e o chefe olha pra cara dele e diz: ah, eu não gosto de você, aCho que não vou te aposentar shauhuahsuahsua



    PM_ALAGOAS_2018

  • Ato administrativo discricionário

    É aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei. Nessa situação a administração não pode escolher, ela tem que cumprir a legislação, por isso o Ato é VINCULADO,

    “A QUESTÃO REFERE-SE À APOSENTADORIA, UM BENEFÍCIO JÁ DETERMINADO POR LEI A PARTIR DE UMA CERTA IDADE.”

  • Errado.

    Implemento é sinônimo de: exação, execução, cumprimento, apresto, complemento

  • Ato vinculado.

  • Se fosse discricionário as pessoas trabalhariam até morrer!

  • Gab: Errado.

    É um ato vinculado.

    Ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

  • Ato VINCULADO... A administração não tem margem de escolha.