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ERRADOConforme entendimento doutrinário o ato administrativo da aposentadoria é meramente declaratório do implemento do tempo de serviço e do requerimento do benefício, que se exaure com a emissão da declaração
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ERRADA.
Apenas acrescentando ao contário da colega.
Na verdade, acredito que o fundamento é que o ato administrativo de concessão de aposentadoria é vinculado e não discricionário.
Bom estudo a todos!
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Também entendo que se trata de ato vinculado, especialmente por se tratar de hipótese de aposentadoria compulsória ("implemento de idade": 70 anos).
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ERRADO. O implemento de idade implica em ato vinculado. No caso, aposentadoria compulsória.
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ERRADOÉ ato vinculado. Ao completar 70 anos, o servidor deverá ser aposentado compulsoriamente, ou seja, é obrigado a se aposentar.
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ERRADO. é vinculado, será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
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Resposta (ERRADO)
O Ato é vinculado dado que será compulsoriamente aposentado quando completar 70 anos.
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o ART.40, §1, II, DA CF, impõe que serão aposentados compulsoriamente aos setenta anos os servidores(...).Ou seja, não há escolha (discricionariedade) para o administrador analisar OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA para concluir ou não pela aposentadoria.Nesse caso a aposentadoria é obrigatória. Deve apenas cumprir o ditame constitucional; TRATA-SE POIS DE ATO VINCULADO.
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Assertiva Errada.
Conforme bem citado anteriormente, trata-se de ato vinculado e, como tal, tem seu assento diretamente da norma. Sendo essa norma, no caso, a própria Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso II.
Bons estudos a todos.
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Assertiva Errada.
A aposentadoria, seja ela compulsória (aos 70 anos conforme ART.40, §1, II, DA CF), ela é um ato administrativo vinculado. Não pode o gestor público alegando seu poder discrionário denegar a aposentadoria a quem quer que seja, se foram preenchidos todos os requisitos necessários. Pode sim, discutir o valor da aposentadoria, se atende ou não os valores pretendidos pelo o aposentado. De toda sorte, mesmo assim, é ato vinculado, porque o gestor está adstrito as disposições legais.
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É ato vinculado porque simplesmente ele(servidor)" preencheu todos os requisitos para aposentadoria compulsória ",sendo assim independe da vontade da administração.Se ele preencheu os requisitos querendo ou não a administração terá que aposentá-lo isso caracteriza o ato vinculado.
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ERRADO!
Não trata-se de um ato administrativo discricionário, pois quando completasse o limite de idade (70 anos) o servidor é COMPULSORIAMENTE aposentado, não podendo escolher... portanto, trata-se de um ato vinculado.
Pode ser o velhinho mais inteligente e esperto.. mas vai ser aposentado... rs
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Errado
Aposentadoria aos 70 anos = ATO VINCULADO, não há o que discutir, é ir pra casa mesmo.
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a aposentadoria compulsória aos 70 anos é ato vinculado somente para os trabalhores mortais... os comissionados e eletivos podem ficar mamando nas tetas do governo até morrerem... lembrem-se do Ulysses Guimarães (76), Itamar Franco (81), e muitos outros que ainda estão lá firmes e fortes como o bigodudo do José Sarney (81)...
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Sem dúvida o ato é VINCULADO, uma vez que, atingindo a idade de 70 anos a Administração aposenta compulsoriamente o servidor.
Bons estudos!!!
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ERRADO,
pois é um ato vinculado, sem margem alguma de liberdade.
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Com meu humilde conhecimento, penso eu que qualquer tipo de aposentadoria, uma vez que completados os requisitos básicos, é ato Vinculado.
Por favor me corrijam se estiver errado. Bons estudos
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Aposentadoria eh sempre VINCULADOOOOOOO
BONS ESTUDOS
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Questão certa para o próximo concurso do INSS!!
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É como a licença, prevê requisitos para serem atendidos, esses requisitos vinculam o ato administrativo.
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vinculado
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É vinculado, pois o próprio art. ART.40, §1, II, DA CF, estabelece: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Vinculado.
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Se o servidor preencheu todos requisitos o ato é vinculado.
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vinculado, se a pessoa preencheu todos os requisitos para se aposentar a administração não pode negar. Já pensou o cara já tá velhinho e corresponde a todos os requisitos e o chefe olha pra cara dele e diz: ah, eu não gosto de você, aCho que não vou te aposentar shauhuahsuahsua
PM_ALAGOAS_2018
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Ato administrativo discricionário
É aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei. Nessa situação a administração não pode escolher, ela tem que cumprir a legislação, por isso o Ato é VINCULADO,
“A QUESTÃO REFERE-SE À APOSENTADORIA, UM BENEFÍCIO JÁ DETERMINADO POR LEI A PARTIR DE UMA CERTA IDADE.”
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Errado.
Implemento é sinônimo de: exação, execução, cumprimento, apresto, complemento
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Ato vinculado.
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Se fosse discricionário as pessoas trabalhariam até morrer!
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Gab: Errado.
É um ato vinculado.
Ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
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Ato VINCULADO... A administração não tem margem de escolha.