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ID
1573750
Banca
CISLIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de descentralização e organização do Sistema Único de Saúde – SUS, fortalecido com a implementação da Norma Operacional Básica – SUS 01/96, de 05 de novembro de 1996, foi aprovada a Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOASSUS 01/2002. De acordo com a NOAS-SUS 01/02, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Item 36 da Noas SUS

  • 36. A garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em seu município de residência é de responsabilidade do gestor estadual, de forma solidária com os municípios de referência, observados os limites financeiros, devendo o mesmo organizar o sistema de referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a condição de gestão do município onde os serviços estiverem localizados.

    GAB: B

    NOAS - SUS

  • a) CAPÍTULO II – FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO NO SUS. II.1 DO PROCESSO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

    Cabe ao Ministério da Saúde a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional.

    b) CERTOII.2 DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO NA GARANTIA DE ACESSO DA POPULAÇÃO REFERENCIADA. Item 36
    c) Item 54. Os municípios, para se habilitarem à Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, deverão assumir as responsabilidades, cumprir os requisitos e gozar das prerrogativas. 

    d) São atributos da condição de gestão avançada do sistema estadual (III.1.2 DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DOS ESTADOS, item 57)

  • A-Não cabe ao Ministério da Saúde a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional.

    • Ministério da saúde--> âmbito nacional

    B-A garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em seu município de residência é de responsabilidade do gestor estadual, de forma solidária com os municípios de referência, observados os limites financeiros, devendo organizar o sistema de referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a condição de gestão do município onde os serviços estiverem localizados.

    • GABARITO.

    C-Os municípios, que se habilitarem à Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, assumem as responsabilidades, cumprem os requisitos dispostos na NOAS-SUS 01/02, mas não gozam de quaisquer prerrogativas dipostas na NOAS-SUS 01/02.

    D-A elaboração do Plano Estadual de Saúde, e do Plano Diretor de Regionalização, incluindo o Plano Diretor de Investimentos e Programação Pactuada e Integrada, é uma das responsabilidades assumidas pelo Município que se habilite à Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

    • responsabilidade do Estado