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ID
157390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

No processo de dispensa de licitação, dada a singularidade da prestação, o agente público não precisa justificar o preço contratado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma o art. 26 da Lei 8.666:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço;IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."
  • ERRADO. Nos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, o agente público precisa justificar o preço contratado (art. 26, caput e parágrafo
    único).

  • Questão errada!!!


    De acordo com art. 26 inciso III da Lei Federal 8.666.
  • Há 2 erros nesta assertiva:
    Primeiramente trata-se de um caso de inexigibilidade de licitação, por referir-se a situação de singularidade de prestação (quando for uma prestação de serviços singulares, que exigem profissional especializado, é caso de inexigibilidade). Segundo, como exposto pelos caros colegas, é necessário, sempre, tanto no caso de dispensa quanto no caso de inexigibilidade a justificativa do preço contratado.


    Aos colegas que me deram nota 1 peço que me corrijam ou demonstrem o erro. Pois tal nota, além de desvalorizar o esforço, infere a invalidade do comentario.
    Obrigado!
  • gabarito ERRADA

    lei 8.666/93 artigo 26 parágrafo único

    elementos para compor a dispensa ,inexigibilidade ou retardamento:

    l -  caracterizar a situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa

    ll - razão da escolha do fornecedor ou executante 

    lll - justificar o preço

    lv - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados