SóProvas


ID
157396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para a contratação de advogado com notória especialização para acompanhamento de todos os processos judiciais do interesse de empresa pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para a caracterização da inexigibilidade é necessária ter natureza singular o trabalho profissional a ser exercido. Nesta situação hipotética não há natureza singular, tendo em vista que a defesa de todos os processos judiciais é exigível a licitação.

    Veja-se o que afirma o oart. 25, II, da Lei 8.666:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    "
  • A questão está com gabarito errado. A lei 8666/93 é clara ao permitir inexigibilidade em tal caso.

    " Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

    Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Poderíamos dizer que a questõa poderia estar errada por falar em "todos os processos de um empresa pública estadual", mas nada na lei menciona vedação a respeito disso. Há como saber se houve mudança de gabarito ou anulação da questão pela banca?
  • Também acho que o gabarito está errado.Alguém pode nos ajudar, por favor?
  • GABARITO EQUIVOCADO, CONFORME ANOTAÇÃO DOS COLEGAS ABAIXO...
  • De acordo com o gabarito definitivo do cespe, essa questão está ERRADA. Acredito que a resposta do site está equivocada.
  • Seguindo o posicionamento dos colegas considero a questão como Errada.

    Ainda que seja notória a especialização do advogado em questão, é de se crer que para o acompanhamento de todos os processos judiciais da empresa não parece se configurar como sendo serviço de natureza singular. E acredito que é nesse termo, conforme já dito nos comentários anteriores, que consiste o erro na questão, visto que no inciso V do artigo 13 da lei 8.666/90 está prevista a contratação para patrocínio ou defesa em causas judiciais ou administrativas.

    Ora, se tal conduta está prevista em lei é de se supor que sua contratação seja levada a cabo apenas em situações singulares, conforme exige o artigo 25 da lei 8.666/90 e não a todos os processos judiciais de determinada instituição. A totalidade não se combina com a singularidade.

    Bons estudos a todos.
  • A questão está errada. A lei 8666/93 diz expressamente em seu artigo 13 inciso V as possíveis dispensa de licitação quando o serviço técnico profissional especializado for de advogado ou escritório de advocacia e ao meu ver a descrição é taxativa observe:

    ART. 13 "Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os relativos a:

    (...)

    V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"

    ou seja somente para auxiliar em alguma causa (patrocínio) ou para defender alguma causa , que ao meu ver, o advogado ou escritório de advocacia tem que ter notória especialização na "área" em conflito. Não podendo de acordo com a lei ser qualquer processo judicial.

  • A questão está correta, pois a contratação  é de advogado de notória especialização e não simplesmente um advogado. É como se a administração estivesse  contratando Eli Lopes Meireles para atuar em seus processos judiciais, pois não poderia correr o risco de perder os processos e ter um rombo nos cofres publicos.

  • Gabarito: ERRADO

    "Não cabe enquadrar a situação no art 13, V da 8666/93. O fato do advogado ter notória especialização possibilitaria a inexigibilidade para um ou outro caso ESPECÍFICO em que se demandassem CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS NAQUELE TEMA. Significa dizer que não ocorrerá inexigibilidade em razão da notoriedade do causídico para cuidar de TODO E QUALQUER PROCESSO, ou seja, DOS MAIS SIMPLES, em que qualquer advogado poderia atuar, AOS MAIS COMPLEXOS, que exija um expert.

    O sentido de tal hipótese de inexigibilidade é permitir que se contrate para uma atuação específica, em razão dos conhecimentos adquiridos acerca de certo tema, um advogado que tenha notória especialização, e não para todo e qualquer processo." (Prof.Edson Marques, Ponto dos Concursos.)

    Imaginemos se esta assertiva fosse verdadeira, o que ocorreria no Brasil.

  • Ufa! Ainda bem que acessei os comentarios, nao tem como essa questao está correta.

  • Achei interessante o que achei no jus navigandi sobre o tema:

    Merece especial atenção a questão da contratação de serviços de advocacia. Inicialmente, vale lembrar que a atuação profissional da advocacia exige, além do notório saber técnico-jurídico, também o conhecimento das praxes administrativas da Instituição. Assim é que, como regra, a melhor solução é a contratação de advogados através de concurso público, hipótese em que o interesse público seria melhor atendido. Ademais, o concurso permitiria a avaliação do conhecimento técnico-científico dos candidatos e excluiria a contratação de pessoas destituídas de condições mínimas de desempenho na defesa jurídica do ente estatal. Todavia, a Administração poderá recorrer à contratação de profissionais alheios aos seus quadros em virtude da natureza singular de determinado serviço advocatício em causas ou litígios especializados. O que não pode haver é a terceirização indiscriminada dos serviços de advocacia por meio da contratação direta de escritórios de advocacia. Nesse sentido, leva-se em conta a posição do Tribunal de Contas da União consubstanciado em sua Súmula n39:

    "A dispensa de licitação para contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização, de acordo com alínea "d" do art. 126, §2º, do Decreto-lei 200, de 25.02.67, só tem lugar quando se trate de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, um grau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação."

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido para "E".

    Bons estudos!

  • Como diria o professor Fabrício Bolzan: " isso não pode, mas é o que mais acontece na administração pública"

  • A questão está errada pelo fato de que o advogado com notória especialização acompanhará apenas os casos que exigem o conhecimento especializado e não TODOS os processos. Os processos que não exigem conhecimentos especializados podem ser acompanhados por qualquer advogado!

  • Questão inclusive sucitada no livro de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO:

          "Em face do inciso II do art.25 (contratação de profissional de notória especialização), pode-se propor a seguinte indagação: basta que o serviço esteja arrolado entre os previstos no art.13 e que o profissional ou empresa sejam notoriamente especializados para que se configurem a inexigibilidade de licitação, ou é necessário algo mais, isto é, que nele sobreleve a importancia de sua natureza singular?
           Parece-nos certo que, para compor-se a inexigibilidade concernente aos serviços arrolados no art.13, cumpre-se tratar-se de serviço cuja singularidade seja relevante para a administração (e que o contratado possua notória especialização). Se assim não fosse, inexistiria razão para a lei haver mencionado "de natureza singular", logo após a referência feita aos serviços arrolados no art.13.
           (...)
           ... a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade adminstrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual, artística, ou a argúcia de quem o executa, atributos, estes, que são precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessita para a satisfação do interesse público em causa.
           (...) 
           Assim, o entendimento correto perante a primeira questão suscitável pelo art.25, II, é o de que para configurar-se a hipótese de "inexigibilidade" de licitação não basta que se esteja perante um dos serviços arrolados no art13. É preciso, além disso, que, tendo natureza singular, a singularidade nele reconhecível seja necessária para o bom atendimento do interesse administrativo posto em causa. Donde, é preciso que seu desempenho demande uma qualificação incomum."
           Espero ter ajudado aqueles que não têm acesso a este livro (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição).
  • Na quetão diz " ... para acompanhamento de todos os processos.. "  

    Já a lei diz : para contratação de serviços tecnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas...

    CONCLUSÃO:   A CONTRATAÇÃO É FEITA PARA UM SERVIÇO, PARA  ATENDEDER  UMA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO !! 

    QUESTÃO ERRADA.
  • Na Lei 8666/1993, Art 25, II consta que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei ( V patrocínio ou defesa da causas judiciais ou administrativas), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Assim, o que mata a questão é só o fato de o enuciado não dizer que o serviço do tal advogado é de natureza singular.
    O fato de falar em todos os processos judiciais não tornaria a questão incorreta pois no art. 13, V, causas juciais ou administrativas está no plural.
  • O fato de estar de causas jurídicas estar no plural não tem nada a ver. Tem de ser sim um fato particular...mas pode haver mais de um caso particular, só isso.
  • Questão muito bem formulada e por falta de atenção cai na pegadinha do cespe.
    É lógico que a licitação é inexigível para profissinais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, porém não existe a possibilidade de um advogado ser NOTÓRIO EM TODOS OS RAMOS DO DIREITO para justifacar a inexigibilidade em TODOS OS PROCESSOS.
  • Questão Q92362 (Cespe, 2010), cujo gabarito é correto:
    "Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular."
  • Putz... caí nessa pegadinha!  =/

    "Pois eu bem sei os planos que estou projetando para vós, diz o Senhor; planos de paz, e não de mal, para vos dar um futuro e uma esperança" Jeremias 29:11
  • A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular.

    Gabarito: errado.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: ERRADO

    É fundamental atentar que NÃO É o simples fato de o serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade da licitação, além disso é indispensável que o serviço tenha natureza SINGULAR.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, pag: 637.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Faltou a singularidade.

  • NÃO BASTA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É NECESSÁRIO TER TAMBÉM A NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    O serviço deve ser de natureza singular. Veja outra:

    CESPE/2009/TCU - É inexigível a realização de licitação para contratar serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira. ERRADO