SóProvas


ID
1574647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item a seguir.


Caso seja rejeitada a transferência de preso para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, o juízo de origem pode suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.


    Literalidade da lei 11.671/08.


    Art. 9o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

  • Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o Conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo

    determinado.( cabe prorrogação )

    Font: Alfacon

    Prof. Emerson castelo branco

    Ele muda as épocas e as estações; destrona reis e os estabelece. Dá sabedoria aos verdadeiros sábios e entendimento aos que buscam discernir e conhecer. 

    atualizado em 20/02/2020

  • Certo.

    Se o juiz corregedor (do estabelecimento penal federal de segurança máxima) rejeitar a transferência, pode o juiz de origem suscitar "conflito de competência", nos termos da Lei nº 11.671/08:

    Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

  • O juiz de origem pode suscitar conflito de competência em duas situações, observe a lei abaixo:

    Repare que o art.9 fala de rejeição de transferencia, quanto o art. 10 fala de rejeição da renovaçãaao.

    Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    Art. 10

    § 2 Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

    § 3 Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

    § 4 Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    § 5 Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6 Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

  • O TRIBUNAL É O STJ

  • artigo 10 §5º da lei 11.671/08

    pra cima!