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ERRADO.
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Institui a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços
de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação
e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
§ 1º A decisão de trabalhar nos programas de
educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de
saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de
saúde no sistema prisional.
§ 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a
concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que
trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos
programas de apoio aos serviços de saúde.
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OLHA A PEGADINHA!
Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
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Poderão
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Deverão ≠ Poderão
Pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais.
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Pessoas provadas de liberdade podem trabalhar nesses serviços. É uma possibilidade. A questão mencionou “deverão” trabalhar. Está errada. Podemos acrescentar que a decisão cabe à pessoa, com anuência e supervisão do serviço de saúde, e que poderá ser contado tempo para a remição.
Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
Resposta: errado.
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Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade (deverão) PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
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Basta ter excesso de confiança na letra da Lei, e ler rápido para errar a questão. As pessoas privadas PODERÃO trabalhar e não deverão.
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Outra....pessoas privadas de liberdade. Esse poderão se aplica a presos provisórios
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C: PODERÃO
E: deverão
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É só lembrar. O deliqunte, no Brasil, pode tudo. Roubar, furtar, matar. Mas no quesito trabalho, é mais embaixo. Eles não devem fazer nada. Apenas, talvez, poderão, pode ser, etc, etc. É o esquema da BANDIDOLATRIA.
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Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços
de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação
e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.