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ID
1574680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


Pessoas privadas de liberdade deverão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014


    Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


    Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


    § 1º A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no sistema prisional.


    § 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


  • OLHA A PEGADINHA!

    Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

  • Poderão

  • Deverão ≠ Poderão

    Pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais.

  • Pessoas provadas de liberdade podem trabalhar nesses serviços. É uma possibilidade. A questão mencionou “deverão” trabalhar. Está errada. Podemos acrescentar que a decisão cabe à pessoa, com anuência e supervisão do serviço de saúde, e que poderá ser contado tempo para a remição.

    Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

    Resposta: errado.

  • Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade (deverão) PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

  • Basta ter excesso de confiança na letra da Lei, e ler rápido para errar a questão. As pessoas privadas PODERÃO trabalhar e não deverão.

  • Outra....pessoas privadas de liberdade. Esse poderão se aplica a presos provisórios

  • C: PODERÃO

    E: deverão

  • É só lembrar. O deliqunte, no Brasil, pode tudo. Roubar, furtar, matar. Mas no quesito trabalho, é mais embaixo. Eles não devem fazer nada. Apenas, talvez, poderão, pode ser, etc, etc. É o esquema da BANDIDOLATRIA.

  • Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços

    de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação

    e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.