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ID
1574683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item subsecutivo, relativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


É da competência do Estado e do Distrito Federal, por intermédio da secretaria estadual de justiça, da administração penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para atender a pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014


    Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


    Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:


    II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:


    e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;


  • Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

     

    II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:

     

    e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;

    "vai já já, viu"

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • eu errei pensando que o atendimento era para o próprio preso kkkkkk pq doenças crônicas não podem imputáveis kkkkkkkkkkkk

    mas enfim erro de interpretação

  • Fiquei na Duvida entre DISTRITO FEDERAL e UNIÃO

    Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

     

  • Fazer alteração na estrutura física de um presídio? Não pode ser competência da Secretaria de Saúde, mas sim da Secretaria de Justiça (ou a administração penitenciária):

    Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

    II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:

    e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;

    Resposta: certo.

  • Art. 16

    II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere: 

    e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas; 

  • Eu errei porque esqueci do famoso detalhe; tudo que for pra benificia o detento e certo e oque for pra prejudicar e errado

  • Rumo ao DEPEN 2020!

  • depen