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ERRADO.
O erro é a inclusão do Ministério do Trabalho.
Vejamos o Decreto nº 7.626/11 que institui o Plano Estratégico de Educação no
âmbito do Sistema Prisional.
Art.: 5o O PEESP será
coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
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O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Além do mais, a CF infere em seu texto que a educação é um direito humano subjetivo, e é claro, deve ser estendido à população carcerária.
Constituição Federal de 1988, afirma no Artigo 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. Estabelece ainda no Artigo 208, Inciso I, a garantia da “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), define em seu Artigo 1º, que o objetivo da execução penal é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Define ainda no Artigo 10 que a assistência ao preso e ao internado (no qual se inclui a assistência educacional) é dever do Estado e objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Gab: ERRADO.
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O decreto apenas cita os Ministérios da Justiça e da Educação.
Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Resposta: errado.
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Art.: 5o O PEESP será
coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
O erro é a inclusão do Ministério do Trabalho.
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errada minsterio do trabalho
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Um detalhe.. eita!
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A coordenação e a execução do PEESP cabem aos Ministérios da Justiça, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, que devem trabalhar em cooperação.
Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7626.htm
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Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.