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ID
1574698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


O DEPEN deve prestar apoio técnico, financeiro, logístico e de pessoal aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas áreas de educação, capacitação profissional de servidores, trabalho, saúde, alimentação e engenharia.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Vejamos que PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 não versa sobre apoio logístico e de pessoal.


    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.



  • Errado

    O DEPEN não presta apoio técnico logistica de pessoal e nem de alimentação conforme o Art. 9º;

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 

    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas

  • O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.

    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.

    Resposta: errado.

  • Apoio Logístico e de pessoal não!

  • deve, logístico e de pessoal. errado

  • O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.

    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.

    Resposta: errado.