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ERRADO.
Vejamos que PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE
JANEIRO DE 2014 não versa sobre apoio logístico e de pessoal.
Art. 9º - O Depen prestará
apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com
ênfase nas seguintes áreas:
I - educação e capacitação
profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos
prisionais que custodiam mulheres;
II - trabalho, disponibilizando
maquinários para oficinas laborais;
III - saúde, priorizando o
aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como
articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;
IV - aparelhamento,
incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao
ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e
V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades
prisionais específicas femininas.
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Errado
O DEPEN não presta apoio técnico logistica de pessoal e nem de alimentação conforme o Art. 9º;
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:
I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;
II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;
III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;
IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e
V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas
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O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.
Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:
I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;
II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;
III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;
IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e
V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.
Resposta: errado.
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Apoio Logístico e de pessoal não!
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deve, logístico e de pessoal. errado
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O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.
Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:
I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;
II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;
III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;
IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e
V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.
Resposta: errado.