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ID
1574704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


Os agentes penitenciários estão excluídos das ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde estabelecidas pela resolução pertinente do CNPCP, pois essas ações são desenvolvidas com base nas características e necessidades das pessoas privadas de liberdade.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                  RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

                                                                                                 ANEXO

    DIRETRIZES BÁSICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL


    2.19. Os agentes penitenciários são cobertos pelas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde da PNAISP. Para melhor desenvolvimento destas ações, a equipe de saúde prisional deverá solicitar apoio das Equipes Técnicas e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).


  • Não podemos menosprezar questão alguma, mas esse tipo de questão é até "Fácil" de responder pela lógica do enunciado. Vejamos: será que os Agentes estariam excluídos da prevenção de doenças e de promoção à saúde por ser exclusividade dos condenados ? Claro que não, Agentes também ficam doentes e correm riscos.

  • -->MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014 - aprova em anexo as Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

    2.19. Os agentes penitenciários são cobertos pelas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde da PNAISP. Para melhor desenvolvimento destas ações, a equipe de saúde prisional deverá solicitar apoio das Equipes Técnicas e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)

    -->PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 15. Compete à União:

    I: Por intermédio do Ministério da Saúde (...)

    II: Por intermédio do Ministério da Justiça (...)

    i) incentivar a inclusão dos agentes penitenciários nos programas de capacitação/sensibilização em saúde para a população privada de liberdade

    Fonte: