SóProvas


ID
1574725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional. 

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.

Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO.

    Ao enfrentar o tema, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) [04] exigiu ao menos a existência da "fundada suspeita" para realização da revista direta (sobre o corpo do indivíduo) no âmbito do sistema penitenciário e, mais, afastou a subjetividade da mesma:


    Art. 2º A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do estabelecimento.


    Parágrafo único. A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado.


    Logo, gabarito deve ser alterado para CERTO ao perceber que há a possibilidade de revista pessoal. 

    Segue abaixo o link para eventual confirmação.


    http://jus.com.br/artigos/11205/limites-da-revista-corporal-no-ambito-do-sistema-penitenciario


  • Gabarito: E

    REVISTA ÍNTIMA

    Não obstante a maneira desregrada com que os procedimentos de revista são executados, o Estado foi além. Ante a ausência de limites para a realização da revista manual, passou a permitir a chamada "revista íntima".

    Tal busca, também conhecida como revista vexatória, consiste no desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitália), chegando, não raras vezes, a ocorrer a penetração do dedo do executor da medida no interior do ânus e/ou da vagina da pessoa revistada, tudo em nome da (in)segurança.

    Vê-se, pois, que a revista íntima pode ser direta ou indireta, vez que o simples fato de se despir diante de terceiros, ainda que não haja qualquer contato físico destes com o revistado, gera na imensa maioria das pessoas uma sensação de enorme desconforto, conduzindo-as a imenso constrangimento pela exposição das partes íntimas de seu corpo.

    Ocorre que tal procedimento não está autorizado em nosso ordenamento jurídico (e nem poderia). Como visto, a revista preventiva, ainda que realizada de maneira excepcional, não pode ultrapassar a superficialidade da revista, sob pena de afrontar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana estampado em nossa Carta Magna.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11205/limites-da-revista-corporal-no-ambito-do-sistema-penitenciario#ixzz3qjzhsRiA

  • Muito bom Heitor Queiroz as tuas explicações são as melhores !!!

     

  • A parte errada da questão não está em "Realizar revista íntima sob suspeita", mas sim na parte de "Poderão exigir que Joana retire as peças de roupa".

  • DEsde que a revista seja feita por mulher correto, a questão está incompleta. 

  • Concordo com Heitor!

    Fundada suspeita por si só já é motivo para acontecer a revista, o que caberia como ressalva seria apenas joana não ser revistada por homens e sim agentes femininas. Fora isso, mesmo tendo equipamentos de raio-x, tal recurso não substitui a revista digamos manual. Pois lembre-se, "fundadas suspeitas" e ato discricionário do puliça, logo se ele não se der por satisfeito (mesmo tendo usado outro recurso, seja raio-x ou bastão) ele está sim amparado pela lei. Senão, vira ZONA! Já basta membros da AOB, idem religiosos não serem revistados... e sabemos que eles facilitam a entrada de objetos ilícitos, vão abrir as pernas mais?rs Complico!

  • A parte errada da questão não está em "Realizar revista íntima sob suspeita", mas sim na parte de "Poderão exigir que Joana retire as peças de roupa". Concordo, aqui não se EXIGI sim se SUGERE, havendo negativa por parte do individuo o acesso ao mesmo será NEGADO, por não se prontificar a passar pela segurança e seus níveis de acesso.

  • pode haver revista pessoal?

    pode.

    quando?

    quando houver fundadas suspeitas.

    a lei fala em a visita se despir?

    não, fala apenas em revista pessoal. quem falou em se despir foi o enunciado, portanto o gabarito é "E"

  • Resolucao n5 de 28 de agosto de 2014 CNPCP

    Art. 2º - São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

    Parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total

    Motivo pelo qual a questao ficou errada por conta dos agentes pedir para tira a roupa.

  • No mínimo questionavável esse gabarito. Eu entendi que essa revista pode ser feita pelas agentes penintenciários femininas, no caso em questão. "Sob suspeita" , se tem suspeita é óbvio que é fundada em algo. Não sei, vamos em frente.

  • A revista íntima é um procedimento padrão nas visitas nos estabelecimentos prisionais, COM ou SEM suspeita.

    Portanto eu discordo do gabarito.

    "Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento."

    Gabarito: Certo (minha opinião)

  • Gabarito: errado.

    Retirar peças de roupas?

    O desnudamento parcial ou total é considerado uma forma de revista vexatória, desumana ou degradante, sendo vedado de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Resolução do CNPCP nº 5, de 2014.

  • Na verdade não se pode exigir e sim solicitar, contudo havendo a recusa da visitante o agente não é obrigado , também, a permitir o acesso da mesma ao estabelecimento penal.

  • Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento.

    ( )certo

    (x)errado

    Imaginemos uma blitz em uma rodovia de sentido único...e um veiculo com fundada suspeita passando por outra via no sentido contrario, o agente de transito abandonaria a blitz para uma possível revista neste veículo?

    acredito que não, salvo se pela blitz passar.

    da mesma forma a agente penitenciária não poderá revistar fora do estabelecimento, salvo se a Joana no estabelecimento entrar.

  • a questão não os agentes !!!! sim no local adequado com a presencia das agentes femininas .

  • Melhor comentário, objetivo e sem blá, blá, blá!

    "Na verdade não se pode exigir e sim solicitar, contudo havendo a recusa da visitante o agente não é obrigado , também, a permitir o acesso da mesma ao estabelecimento penal."

    Marco Antônio Teixeira (POLÍCIA)

  • Na minha opinião o gabarito deveria estar CERTO. Havendo motivos para a suspeita, os agentes poderão e deverão sim EXIGIR que se retire peças de roupas para revista pessoal (garantindo óbvio que seja realizado por agente feminino).

    Não tem lógica por exemplo, suspeitar que a visitante está com droga nas partes íntimas e só pelo fato dela não concordar com a revista, eu ter que liberar ela suspendendo a visita. Já aconteceu muito isso comigo no presídio em que eu trabalho, e todas as vezes foi exigido a revista e levado para delegacia.

  • Independentemente, ela passará por revista. (NÃO SERÁ SOMENTE MEDIANTE SUSPEITA)

    GABARITO: ERRADO

  • para mim,esta mal formulada essa questão.

  • mal elaborada essa questão simples assim

  • Não existe esse papo de suspeitar. Todos passam pela revista. Seja homem, mulher, adolescente. E as regalias. Advogados, religiosos (menos parente do Bin Laden). Os demais, abre as perninhas e sem massagem. KKK Agora, há uma lei que diz que seria instalado detectores em todos as cadeias. Até agora, salvo exceção, nada dela exixtir na prática.

  • Cadê os comentários dos professores nas questões, meu Deus...

  • ERRADO.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

    Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

    Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;