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ID
1574728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional. 

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.

A realização de revista pessoal em Rafael dependerá de autorização expressa de Joana, que, caso autorize esse procedimento, deverá estar presente durante a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                               RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014


    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.


  • CERTO! 

    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes  deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste. 

  • Gabarito: certo.

    Estabelece a Resolução do CNPCP nº 5/2014 que a revista em adolescentes depende de autorização e da presença do responsável.

    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • RESOLUÇÃO 5, 28 DE AGOSTO DE 2014

    ARTIGO 4 A REVISTA DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES

    PROCEDIMENTOS PARA REVISTA PESSOAL

  • Caso não seja autorizada a revista no adolescente, ele terá acesso ao estabelecimento?

  • Pessoal, assim como eu, se puderem peçam comentários do professor em todas essas questões, pois estamos com edital aberto e o comentário acaba enriquecendo nosso conhecimento.

  • KKKKK Imagine os filhos dos malandros se a mãe, pais, vão deixar eles serem revistados? Piada. Todos deveriam ser revistados. Eita país da sacanagem e das exceções.

  • CERTO.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014:

    Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.