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ID
1574827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.


Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    A competência para recebimento é do juízo de origem. Art. 5º. da lei 11.671/2008 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 11.671/2008

    Art. 5º. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • QUESTÃO:

    A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.
    --

    Decreto 6.877/2008:
    Art. 12.  Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais. 

    § 1o  O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino

    -- 
    Conclusão:

    NÃO É o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.

    E SIM: juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar

  • Errado.

    O requerimento é endereçado ao juiz de origem, onde o preso se encontra, para o exame de admissibilidade. Somente se aceito é que os documentos vão ao juiz federal corregedor competente.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

  • Essa questão tem um erro básico que poderia causar confusão, principalmente nos colegas que tentam justificá-la.

    Se ela se baseou no art. 12 do decreto 6.877 de 2009, não há que se falar em juiz corregedor nenhum, pois o referido artigo trata de TRANSFERÊNCIA de presos entre presídios federais. A questão é clara, no início, quando fala que os presos estavam em presídio Estadual.

    Portanto, não se trata de TRANSFERÊNCIA, mas sim de INCLUSÃO.

  • Já tem um erro na situação hipotética...Se os presos estavam cumprindo pena em presídios estaduais, o ato de serem encaminhados para um presídio federal é um ato de INCLUSÃO e não de transferência.

    Referente a questão na qual se trata de uma transferência, está ERRADA, pois a competência para o recebimento dos formulários é do juiz de origem e não de destino.

  • A galera fez uma confusão retada nessa questão, mas o requerimento é ao juiz de origem mesmo.

    secretário de Estado de Administração Penitenciária= AUTORIDADE ADM.

    A lei 11671 dispõe que cabe ao JUIZ DE ORIGEM e não ao juiz federal corregedor.

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • Os caras colocam Juiz Federal só para sacanear, mas na verdade, é o juiz da origem. Dessa forma, deve ser juiz Estadual, não?

  • Art. 5. Quem pode pedir/Requerer o processo de Transferência?

    A amissibilidade se dar com o JUIZ DE ORGEM (tem nada de FEDERAL), a Autoridade Administrativa, o Ministério Público e o próprio PRESO.

  • Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do JUIZ DA ORIGEM, e não do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 12.  Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais. 

    § 1  O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino. 

    § 2  Autorizada e efetivada a transferência, o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal em que o preso se encontrava comunicará da decisão ao juízo de execução penal de origem, se preso condenado, ou ao juízo do processo, se preso provisório, e à autoridade policial, se for o caso.

     "motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor", ERRADO,

    É competente o juiz de origem. CERTO

  • ERRADO pessoal. o art 8º do decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/81, diz que "admitido a inclusão ou a transferencia, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal COMPETENTE: (...)