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Questão errada.
A competência para recebimento é do juízo de origem. Art. 5º. da lei 11.671/2008 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
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GABARITO: ERRADO
Lei 11.671/2008
Art. 5º. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
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QUESTÃO:
A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.
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Decreto 6.877/2008:
Art. 12. Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais.
§ 1o O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.
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Conclusão:
NÃO É o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.
E SIM: juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar
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Errado.
O requerimento é endereçado ao juiz de origem, onde o preso se encontra, para o exame de admissibilidade. Somente se aceito é que os documentos vão ao juiz federal corregedor competente.
Lei nº 11.671/08
Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
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Essa questão tem um erro básico que poderia causar confusão, principalmente nos colegas que tentam justificá-la.
Se ela se baseou no art. 12 do decreto 6.877 de 2009, não há que se falar em juiz corregedor nenhum, pois o referido artigo trata de TRANSFERÊNCIA de presos entre presídios federais. A questão é clara, no início, quando fala que os presos estavam em presídio Estadual.
Portanto, não se trata de TRANSFERÊNCIA, mas sim de INCLUSÃO.
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Já tem um erro na situação hipotética...Se os presos estavam cumprindo pena em presídios estaduais, o ato de serem encaminhados para um presídio federal é um ato de INCLUSÃO e não de transferência.
Referente a questão na qual se trata de uma transferência, está ERRADA, pois a competência para o recebimento dos formulários é do juiz de origem e não de destino.
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A galera fez uma confusão retada nessa questão, mas o requerimento é ao juiz de origem mesmo.
secretário de Estado de Administração Penitenciária= AUTORIDADE ADM.
A lei 11671 dispõe que cabe ao JUIZ DE ORIGEM e não ao juiz federal corregedor.
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
Fonte: Estratégia concurso.
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Os caras colocam Juiz Federal só para sacanear, mas na verdade, é o juiz da origem. Dessa forma, deve ser juiz Estadual, não?
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Art. 5. Quem pode pedir/Requerer o processo de Transferência?
A amissibilidade se dar com o JUIZ DE ORGEM (tem nada de FEDERAL), a Autoridade Administrativa, o Ministério Público e o próprio PRESO.
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Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do JUIZ DA ORIGEM, e não do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.
GABARITO: ERRADO
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Art. 12. Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais.
§ 1 O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.
§ 2 Autorizada e efetivada a transferência, o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal em que o preso se encontrava comunicará da decisão ao juízo de execução penal de origem, se preso condenado, ou ao juízo do processo, se preso provisório, e à autoridade policial, se for o caso.
"motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor", ERRADO,
É competente o juiz de origem. CERTO
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ERRADO pessoal. o art 8º do decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/81, diz que "admitido a inclusão ou a transferencia, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal COMPETENTE: (...)