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O GABARITO DEVERIA SER CORRETO.
Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo
decreto 6.877/09, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em
estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento
penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo
determinado.
§ 5o Rejeitada a renovação, o
juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal
apreciará em caráter prioritário.
§ 6o Enquanto não decidido o
conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no
estabelecimento penal federal.
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GABARITO ERRADO
Conforme esclarecido pelo nobre colega Heitor no artigo 10 §6 da lei 11.671/08 "o preso permanecerá no estabelecimento penal federal, enquanto não decidido o conflito de competência". A questão diz que o preso deve retornar ao estabelecimento penal de origem onde permanecerá até a decisão do conflito suscitado. Errado. Ele permanecerá no estabelecimento penal federal até a decisão do conflito.
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Lei 11.671/08
Artigo.10. § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.
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O segredo é ter atenção quando se trata da banca cespe.
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Errado.
Como houve pedido de renovação pelo juiz de origem rejeitado pelo juiz competente, pode ser solicitado por aquele conflito de competência. Porém, até que saia a decisão do tribunal competente, o preso aguarda no estabelecimento penal federal de segurança máxima. Não retorna ao estabelecimento prisional de origem.
Lei nº 11.671/08
Art. 10, § 6 Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.
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ART 10 DECRETO 6.877
Restando sessenta dias para o encerramento do prazo de permanência do preso no estabelecimento penal federal, o Departamento Penitenciário Nacional comunicará tal circunstância ao requerente da inclusão ou da transferência, solicitando manifestação acerca da necessidade de renovação.
paragrafo único: Decorrido o prazo estabelecido do art 10 da lei 11.671, de 2008, e não havendo manifestação acerca da renovação da permanência, o preso retornará ao sistema prisional ou penitenciário de origem.
art 10 lei 11.671
O período de permanência será de 3 (três) anos renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juíz de origem observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
Gabarito ERRADO. Pois o preso deverá permanecer no presidio até que seja julgado, a manifestação.
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Enquanto não resolve o problema. Veja abaixo onde o preso deve ficar. Volta para casa? Veja...
Artigo.10. § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.
*Ou seja, presídio de Segurança Federal. É só lembrar onde o Marcola está atualmente. Presídio de Segurança Federal.
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RESOLUÇÃO:
Como houve pedido de renovação pelo juiz de origem rejeitado pelo juiz competente, pode ser solicitado por aquele conflito de competência. Porém, até que saia a decisão do tribunal competente, o preso aguarda no estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Não retorna ao estabelecimento prisional de origem.
Lei nº 11.671/08 Art. 10, § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal
GABARITO: ERRADO
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ERRADO pessoal, segndo a lei 11671/08 art.10-§6º, diz que "Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso PERMANECERÁ NO ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL