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ID
1574839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


A imediata transferência de Carlos justificou-se em face da extrema necessidade decorrente do risco de tomada do presídio, da alta periculosidade do apenado e do justo receio de abalo à segurança pública.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO!

    Art. 9º  A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade. 

    § 1ª  A inclusão ou a transferência deverá ser requerida diretamente ao juízo de origem, instruída com elementos que demonstrem a extrema necessidade da medida. 

  • CERTO. Porquanto, existe essa possibilidade expressa. Ademais, houve justificação também expressa em lei, tais quais, LÍDER DE FACÇÃO/GRAVE INDISCIPLINAR/PERIGO DE FUGA... à saber: Decreto n° 6.877/2008, art. 3°, incisos do I ao VI.

    Fundamentação: LEI N° 11.671/2008 art 5°§ 6o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.


  • Certo.

    Em caso de extrema necessidade (o enunciado apresentou fatos muito relevantes referentes a Carlos), pode haver a transferência cautelar para um estabelecimento penal federal de segurança máxima.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 5º, § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

    Decreto nº 6.877/09

    Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

  • Recentemente descobriram um plano para libertar o Marcolo. Após tal descoberta, no Estado de São Paulo, mandaram, além da Rota, uma rapaziada do exercíto com ponto 50, aeronaves, e mais um monte de cachorros para o présídio em que ele estava. Devido ao estado de necessidade e perigo de dano a segurança do Estado, bem como do penitenciária. O que pediram para fazer com o Marcola? Ora, transferência. Fizeram? Sim. Ele está em um presídio de segurança máxima. E pelo o que dizem. Só sairá apos cumprir o restante dos 30 anos de cadeia.

  • RESOLUÇÃO:

    Em caso de extrema necessidade (o enunciado apresentou fatos muito relevantes referentes a Carlos), pode haver a transferência cautelar para um estabelecimento penal federal de segurança máxima.

    Lei nº 11.671/08 Art. 5º, § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

    Departamento Penitenciário Nacional para Agente do DEPEN

    Decreto nº 6.877/09

    Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

    Resposta: certo.

    Prof. Julio Ponte Aula 06

  • CERTO pessoa, segundo o decreto 6.877/09 que, complementa a lei 11.671/08, o artº9 diz " A inclusão ou transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de EXTREMA NECESSIDADE.