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ID
1574842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


A transferência do preso Marcos atendeu aos requisitos legais para a inclusão ou a transferência de presos para estabelecimentos federais de segurança máxima.


Alternativas
Comentários
  • Lei 11.671/2008
    Art. 3º - Serão Recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

    Decreto 6.877/2009

    Art. 3o
    Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado RDD;
    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no
    ambiente prisional de origem; ou
    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.

  • Errado.

    De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:

    Decreto nº 6.877/09

    Art. 3º  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.

  • O Marcos é um santo, não pode isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errei essa questão pois acreditei que o interesse da segurança pública, por si só, poderia ensejar a inclusão ou a transferência de presos para estabelecimentos penais federais (confundi com o RDD).

    Depreende-se, dessarte, que é imprescindível, para fins de inclusão ou transferência para presídios federais, a constatação de, no mínimo, uma das características elencadas no art. 3º do Decreto n. 6.877/2009, quais sejam:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    #Tortuous paths...

  • Se o cara foi transferido por um suposto planejamento de tomada do presídio, como é que não atendeu aos requisitos ?

  • muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.

    impossível se falar em preenchimento dos requisitos com uma frase dessas, aqui não foi comprovado o seu envolvimento, in dúbio pro reu...

  • Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.

  • Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.

  • Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. art. 3° da lei 11671 redação determinada pela lei 13964, de 2019 e súmula 639 STJ não tornaria a questão desatualizada? 

    se alguém ou o professor puder me responder.

  • De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:

    Decreto nº 6.877/09 Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V -ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.

    Resposta: errado.

  • CERTO, pessoal. decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/08, o art.3º diz que " Para a inclusão ou transferencia, o preso devera possuir, ao menos, UMA das seguintes características.

    Características essas que o preso tem mais de uma.