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Lei 11.671/2008
Art. 3º - Serão Recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
Decreto 6.877/2009
Art. 3o
Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no
ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.
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Errado.
De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
Decreto nº 6.877/09
Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.
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O Marcos é um santo, não pode isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Errei essa questão pois acreditei que o interesse da segurança pública, por si só, poderia ensejar a inclusão ou a transferência de presos para estabelecimentos penais federais (confundi com o RDD).
Depreende-se, dessarte, que é imprescindível, para fins de inclusão ou transferência para presídios federais, a constatação de, no mínimo, uma das características elencadas no art. 3º do Decreto n. 6.877/2009, quais sejam:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
#Tortuous paths...
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Se o cara foi transferido por um suposto planejamento de tomada do presídio, como é que não atendeu aos requisitos ?
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muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.
impossível se falar em preenchimento dos requisitos com uma frase dessas, aqui não foi comprovado o seu envolvimento, in dúbio pro reu...
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Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.
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Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.
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Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. art. 3° da lei 11671 redação determinada pela lei 13964, de 2019 e súmula 639 STJ não tornaria a questão desatualizada?
se alguém ou o professor puder me responder.
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De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
Decreto nº 6.877/09 Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V -ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.
Resposta: errado.
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CERTO, pessoal. decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/08, o art.3º diz que " Para a inclusão ou transferencia, o preso devera possuir, ao menos, UMA das seguintes características.
Características essas que o preso tem mais de uma.