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GABARITO: CERTO!
Nesse sentido, torna-se fundamental um serviço de assistência social criado para que ao deixar o cárcere possa o egresso enfrentar as resistências naturais que irá encontrar do lado de fora. É importante também que essa assistência comece ainda durante o cumprimento da pena e após seja complementada no sentido de que efetivamente alcance o seu fim que é plena reinserção social.
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CERTO.
Fundamentação : Consoante ao art. 29 § 1o da Lei 6.049/07. (REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL).
§ 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.
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Para que o egresso tenha direito à assistência ele deve estar na unidade da federação onde residem seus familiares.
Art. 29, § 1º O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.
Resposta: certo.
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GABARITO: C
DECRETO: 6049/2007
Art. 28. A assistência ao egresso poderá ser providenciada pelos sistemas penitenciários estaduais ou distrital, onde
resida sua família, mediante convênio estabelecido entre a União e os Estados ou o Distrital Federal, a fim de facilitar o
acompanhamento e a implantação de programas de apoio ao egresso.
Art. 29. Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor
do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito
Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.
§ 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam,
comprovadamente, seus familiares.
§ 2o O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União
para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.
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Para complementar ao conteúdo: Conforme previsão expressa, considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
Entre as formas de assistência ao egresso estão: a orientação e apoio visando à reintegração à vida comunitária e a concessão, se necessário, de: a) alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses b) a colaboração para obtenção de trabalho c) a atuação do Conselho Penitenciário supervisionando a assistência assim como, a atuação dos patronatos públicos ou particulares na prestação dessa assistência.
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GAB: C
Correto, só que o estado federativo ou o distrito federal deverá estar conveniado com a união.
Art. 29. Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.
§ 1 O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.
§ 2 O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.
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A questão aborda a literalidade do Decreto 6.049:
Art. 29. § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.
Assim, está correta!
#Depen #Depen #Brasil #mulheradanoDEPEN #VAISERCOMFORÇA
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O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes dessa país tem como preocupação apenas pedir ajuda.
Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?
Vamos lá.
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O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes desse país tem como preocupação apenas pedir ajuda.
Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?
Vamos lá.
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A questão está errada, dá a entender que o egresso receberá assistência no DF, independente de seus familiares comprovadamente residirem nesse estado da federação, ou no estado onde residam seus familiares.
Quando na verdade a assistência será dada no lugar onde residam, comprovadamente, seus familiares.
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Gabarito Correto! Art. 29. § 1