SóProvas


ID
1574845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Um dos maiores desafios do Estado e da sociedade é prestar assistência ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após, quando ele é devolvido à liberdade. De nada adiantará todo o esforço para melhorar o sistema prisional, se, ao retornar ao convívio social, esse homem for rejeitado e incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção.

Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.

A assistência ao egresso será obtida no Distrito Federal ou no estado onde, comprovadamente, residam seus familiares.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO!

    Nesse sentido, torna-se fundamental um serviço de assistência social criado para que ao deixar o cárcere possa o egresso enfrentar as resistências naturais que irá encontrar do lado de fora. É importante também que essa assistência comece ainda durante o cumprimento da pena e após seja complementada no sentido de que efetivamente alcance o seu fim que é plena reinserção social.​

  • CERTO.

     Fundamentação : Consoante ao art. 29 § 1o da Lei 6.049/07. (REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL).

    § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.


  • Para que o egresso tenha direito à assistência ele deve estar na unidade da federação onde residem seus familiares.

    Art. 29, § 1º O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

    Resposta: certo.

  • GABARITO: C

    DECRETO: 6049/2007

    Art. 28. A assistência ao egresso poderá ser providenciada pelos sistemas penitenciários estaduais ou distrital, onde

    resida sua família, mediante convênio estabelecido entre a União e os Estados ou o Distrital Federal, a fim de facilitar o

    acompanhamento e a implantação de programas de apoio ao egresso.

    Art. 29. Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor

    do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito

    Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.

    § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam,

    comprovadamente, seus familiares.

    § 2o O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União

    para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.

  • Para complementar ao conteúdo: Conforme previsão expressa, considera-se egresso:

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Entre as formas de assistência ao egresso estão: a orientação e apoio visando à reintegração à vida comunitária e a concessão, se necessário, de: a) alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses b) a colaboração para obtenção de trabalho c) a atuação do Conselho Penitenciário supervisionando a assistência assim como, a atuação dos patronatos públicos ou particulares na prestação dessa assistência.

  • GAB: C

    Correto, só que o estado federativo ou o distrito federal deverá estar conveniado com a união.

    Art. 29.  Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.

    § 1  O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

    § 2  O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.

  • A questão aborda a literalidade do Decreto 6.049:

    Art. 29. § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

    Assim, está correta!

    #Depen #Depen #Brasil #mulheradanoDEPEN #VAISERCOMFORÇA

  • O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes dessa país tem como preocupação apenas pedir ajuda.

    Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?

    Vamos lá.

  • O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes desse país tem como preocupação apenas pedir ajuda.

    Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?

    Vamos lá.

  • A questão está errada, dá a entender que o egresso receberá assistência no DF, independente de seus familiares comprovadamente residirem nesse estado da federação, ou no estado onde residam seus familiares.

    Quando na verdade a assistência será dada no lugar onde residam, comprovadamente, seus familiares.

  • Gabarito Correto! Art. 29. § 1