SóProvas


ID
1574848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

      Um dos maiores desafios do Estado e da sociedade é prestar assistência ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após, quando ele é devolvido à liberdade. De nada adiantará todo o esforço para melhorar o sistema prisional, se, ao retornar ao convívio social, esse homem for rejeitado e incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção.

Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.

Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    As faltas graves são previstas taxativamente no art. 50 da LEP, não havendo qualquer previsão para que seja considerada falta grave a reincidência em infração de natureza média.


  • ERRADA. A questão apresenta alguns erros.

    Às FALTAS GRAVES correspondem as SANÇÕES DISCIPLINARES. 

    FALTAS GRAVES são diferentes de SANÇÕES DISCIPLINARES, na verdade são às punições resultante do processo cujo o preso tem direito à ampla defesa. E esse processo está elencado do art. 59 ao 75, devendo se apurar o fato.

    As faltas podem ter natureza leve,média e grave. E estam elecandas do art.42 ao art.45; do RPF (lei 6.049/07).

    Exemplo:

    Art. 43, IV - Estar indevidamente trajado. (LEVE)

    Art.44, XV - Faltar com a verdade p/ obter qualquer vantagem (MÉDIA)

    Art. 45, II - Fugir. (GRAVE)

    Já às SANÇÕES DISCIPLINARES são estas:

    Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.210, de 1984;

    IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Às únicas sanções que possuem natureza socio-educativa é ADVERTÊNCIA VERBAL e a REPREENSÃO.

    § 1o A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

    § 2o A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    Conforme, o art.46§ 2o a REPREENSÃO é que possui maior rigor e não as faltas graves como a assertiva afirmou, outro erro está na reincidência de infrações, na caso não é a de natureza média e SIM de natureza leve.

    Conclusão: Houve uma misturada de conceitos para confundir a nossa vida!!! 

    Deus é fiel! Segue o jogo!!


  • A questão misturou várias coisas. Vamos ao dispositivo utilizado para elaborá-la:

    Art. 46, § 2º A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    As faltas podem ter natureza leve, média e grave. Estão elecandas no Regulamento Penitenciário Federal. Já às sanções disciplinares são advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela ou em local adequado; e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    As sanções que possuem natureza socio-educativa são a advertência verbal e a repreensão. A de maior rigor, nesse aspecto, é a repreensão, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    Resposta: errado.

  • Essa questão é passível de confusão, pois na modalidade média, é admitida a reincidência de leves. Entretanto, o rol da modalidade grave é taxativo, além disso, em nenhum momento a lei diz que reincidente em média poderá evoluir para uma infração de natureza grave.

  • Art. 46. § 2º A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    GABARITO: Errada

  • Essa questão tem alguns de erro.

    "Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média."

    Na verdade faltas graves são diferentes de sanções disciplinares.

    Faltas graves são um rol taxativo de condutaras, que se praticadas pelos detentos poderão vir receber sanções disciplinares. O decreto não faz menção alguma a que reincidência em infração média poderá acarreta nas mesmas sanções das infrações graves.

    Sanções disciplinares são as seguintes:

    I - advertência verbal; (infração leve)

    II - repreensão;(infração leve reincidente ou infração média)

    III - suspensão ou restrição de direitos; (infração grave)

    IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; (infração grave)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (infração grave)

  • sanção disciplinar de maior rigor aplicada por falta grave , não possui caráter educativo! Educativos somente : Advertência e repreensão!

    Existem alguns comentários logo abaixo que mostram outros erros na questão. Estou falando de um dos erros que não vi ngm comentar sobre.

  • Somente acertei a questão por causa do trecho "reincidência em infração de natureza média" não li isso na lep. No mais não tinha certeza.

  • Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo?

    Não, apenas a advertência e a repreensão, aplicáveis em faltas de natureza leve e média, respectivamente, têm aspecto educativo.

  • Essa pega o candidato cansado :s

    § 2  A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    Art. 47.  Às faltas graves correspondem as sanções de suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento.