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Vejamos o que diz o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.
Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6, observará o que segue:
II - banho de sol de duas horas diárias;
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De às nove horas da manhã, Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã
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Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado
em estabelecimento penal federal, além das características
elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que
segue:
II - banho de sol de duas horas diárias;
Das 9 as 11-----0k
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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Sobre o RDD, houve mudanças na lei:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
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banho de sol de até duas horas! o recluso ficará em sua cela por 22 horas.
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O período do banho de sol foi das 09:00 às 11:00, ou seja, duas horas. Está correto. Abaixo coloco a redação literal do Regulamento Penitenciário e Federal e, em seguida, a redação atual da LEP (que tem prevalência) sobre o assunto, pois houve mudança em alguns detalhes em 2020:
Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6º, observará o que segue:
II - banho de sol de duas horas diárias;
LEP, art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
Resposta: certo.
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Esta correto 2 horas no banho de sol na RDD
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Gabarito: C
No RDD, o banho de sol durará 2 HORAS
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GAB: C
Segundo o DECRETO 6.049:
Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:
II - banho de sol de duas horas diárias;
Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):
Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos.
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2h de bronze
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uso de arma de fogo dentro do presidio ?
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alô Marcola e beira-mar, estamos chegando
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Questão tem que ser bem observada, pacote anticrime mudou o at52 da lep
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Gab : CERTO
Uma observação, pessoal.
O pacote anti-crime nos traz uma modificação no horário. ANTES eram 2 horas. - AGORA (PACOTE ANTICRIME) ATÉ 2 HORAS.
Abraço! PERTENCEREMOS!
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REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Art. 52.
IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso
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Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?
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Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?
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Tomar cuidado se o enunciado da questão menciona o decreto ou a LEP. Nesse caso, entendo que ela se refere ao decreto, logo, não menciona a quantidade de presos, e por isso está correta.
Art. 58 (decreto 6.049). O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que segue: II - banho de sol de duas horas diárias.
Art. 52 (LEP). A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
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Como temos que nos atentar ao enunciado da pergunta. A questão fala sobre a quantidade de horas do banho de sol, e não a quantidade de presos.
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Segundo o DECRETO 6.049:
Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:
II - banho de sol de duas horas diárias;
Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):
Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos
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A questão está errada, o banho de sol é de duas horas, e não de até duas horas. Assim sendo, tendo em vista que o agente, ao ser comunicado, teve obviamente que trocar de roupa, fazer o trajeto até o estabelecimento penal, chegando lá foi equipar-se, dirigir-se até a vivência onde acontecia o conflito, etc. consumiria uma considerável parte das duas horas, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo, o banho de sol não foi de duas horas ao ser encerrado 11 horas.
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O período concedido para o banho de Sol foi adequadamente observado por João de acordo com o que preceitua o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.
O enunciado quer saber se a atitude de observar os detentos no banho de sol por João foi correta.
LEI Nº 13.327, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Art. 12. O art. 2 da Lei n 10.693, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 Compete aos ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.” (NR)
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Questão ERRADA, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo...
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II - banho de sol de duas horas diárias;
LETRA DE LEI .. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE PRESOS OU DO QUE ELE FEZ.( FALTA MED)
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A dá um tempo concurseiros viajando na questão.
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Gab. "CERTO"
não confundir..
Banho de Sol? 2 horas (diárias)
Visita? 3 horas (1x por semana, exceto, proximidade de datas festivas, a critério do diretor)
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banho de sol 2 horas
atualização pelo pacote anti crime agora são 4 presos, sem ter contato com presos da mesma organização.
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Correta em relação ao tempo de 2h de banho de sol.
Agora quem observou adequadamente o período para tal foi o superior, no caso o diretor do estabelecimento. Questão pra surtar no gabarito. Marquei ERRADO.
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CORRETO. QUEM ESTÁ NO RDD, TAMBÉM TEM DIREITO AO BANHO DE SOL, QUE PODE SER DE 2 HORAS, OU POR UM PRAZO MENOR DEPENDENDO DA ORDEM DO DIRETOR.
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GAB. CORRETO.
Os presos cumpriam regime disciplinar diferenciado (RDD)
Banho de sol: até 2 horas
9 às 11h
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Pura enrolação, pergunta para tomar tempo na leitura.
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11-9 =2
2 horas de banho de sol , questão esta certa
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Se fosse no RDO o intervalo seria de 3h.
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Banho de sol? Mano, acorda. Os caras não merecem, após matar, roubar, estuprar. Mas se pasmem. Eles devem tomar vitima D por 2 horas. Esse país é uma mãe.
Visitas? Mano, não adianta ficar chatiado. Além de ter 3 horas para conversar, satisfazer se sexualmente com esposas, esposos, mesmo após matar, roubar, estuprar, deixar paraplegicos diversos trabalhadores, devido a uso de arma de fogo. Podem receber visita 1 vez por semana. Pois é, viva a bandidolatria nesse país.
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Acertei a questão, mas fiquei em dúvida da quatidade de horas na visita, vi pessoas dizendo que são 3h, onde viram isso? Estou com a LEP e o DECRETO 6.049 abertos e ambos estão marcados como 2h de visitas.
Com a diferença que a LEP a visita é quinzenal e o DECRETO é semanal.
Alguém explicaria?
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COMPARANDO AS DUAS LEGISLAÇÕES:
LEP -
Art. 52. I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
DECRETO-
Art. 58. I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção, nos termos da lei;
II - banho de sol de duas horas diárias;
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11-9=2 horas de sol
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RDD até 2h de banho de sol
RDO 3h
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GAB Certo
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVICADOS.
Para você do DEPEN! Não confunda!
O "banho de sol" será de 2h e ponto. Independente se for para o RDD ou RDO (Regime disciplinar ordinário).
A única divergência que se pode encontrar e na lei 11.671/2008 (Transferência e inclusão de presos).
- Que diz em seu artigo 3º inc III: banho de sol de "ATÉ" 2 horas diárias. (Continua 2 horas mesmo assim)
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O que o pessoal tem confundido é o "horário das visitas".
Observe:
- A duração das visitas no RDD será de 2 horas;
- Já o preso FORA do RDD(no RDO) será de 3 horas.
ONDE ESTÁ DISPOSTO ESSAS 3 horas ?
Na portaria 157/2019 que disciplina as visitas sociais
Art 4º As vistas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas.
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Estou ressaltando apenas os horários, mas saiba que as divergências entre o RDO e o RDD é crucial para sua prova.
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LEP- até duas horas
RDD - 2 horas
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Senhores, a questão refere-se ao Regulamento e não à Lei de Execução Penal, Cuidado! Na LEP os prazos são diferentes devido às alterações pelo pacote anticrime.
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Discordo da questão!! Ou é 4 presos de facções diferente (RDD) ou é 9 presos que João autorizou ir para o banho de Sol?
( direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; )
Se cair eu vou errar a questão.
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O cara foi convocado excepcionalmente às 9, se arrumou, saiu de casa e ainda conseguiu chegar no presídio a tempo de cumprir o período de banho de sol. No mínimo é o Clark.