SóProvas


ID
1574854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

O período concedido para o banho de Sol foi adequadamente observado por João de acordo com o que preceitua o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.


Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.

    Art. 58.  O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6, observará o que segue:

    II - banho de sol de duas horas diárias;

  • De às nove horas da manhã, Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã

  • Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado

    em estabelecimento penal federal, além das características

    elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que

    segue:

    II - banho de sol de duas horas diárias;

    Das 9 as 11-----0k

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • Sobre o RDD, houve mudanças na lei:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

  • banho de sol de até duas horas! o recluso ficará em sua cela por 22 horas.

  • O período do banho de sol foi das 09:00 às 11:00, ou seja, duas horas. Está correto. Abaixo coloco a redação literal do Regulamento Penitenciário e Federal e, em seguida, a redação atual da LEP (que tem prevalência) sobre o assunto, pois houve mudança em alguns detalhes em 2020:

    Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6º, observará o que segue:

    II - banho de sol de duas horas diárias;

    LEP, art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Resposta: certo.

  • Esta correto 2 horas no banho de sol na RDD

  • Gabarito: C

    No RDD, o banho de sol durará 2 HORAS

  • GAB: C

    Segundo o DECRETO 6.049:

    Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:

    II - banho de sol de duas horas diárias;

    Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):

    Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos.

  • 2h de bronze

  • uso de arma de fogo dentro do presidio ?

  • alô Marcola e beira-mar, estamos chegando

  • Questão tem que ser bem observada, pacote anticrime mudou o at52 da lep

  • Gab : CERTO

    Uma observação, pessoal.

    O pacote anti-crime nos traz uma modificação no horário. ANTES eram 2 horas. - AGORA (PACOTE ANTICRIME) ATÉ 2 HORAS.

    Abraço! PERTENCEREMOS!

  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

    Art. 52.

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?

  • Tomar cuidado se o enunciado da questão menciona o decreto ou a LEP. Nesse caso, entendo que ela se refere ao decreto, logo, não menciona a quantidade de presos, e por isso está correta.

    Art. 58 (decreto 6.049).  O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que segue: II - banho de sol de duas horas diárias.

    Art. 52 (LEP). A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Como temos que nos atentar ao enunciado da pergunta. A questão fala sobre a quantidade de horas do banho de sol, e não a quantidade de presos.

  • Segundo o DECRETO 6.049:

    Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:

    II - banho de sol de duas horas diárias;

    Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):

    Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos

  • A questão está errada, o banho de sol é de duas horas, e não de até duas horas. Assim sendo, tendo em vista que o agente, ao ser comunicado, teve obviamente que trocar de roupa, fazer o trajeto até o estabelecimento penal, chegando lá foi equipar-se, dirigir-se até a vivência onde acontecia o conflito, etc. consumiria uma considerável parte das duas horas, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo, o banho de sol não foi de duas horas ao ser encerrado 11 horas.

  • O período concedido para o banho de Sol foi adequadamente observado por João de acordo com o que preceitua o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.

    O enunciado quer saber se a atitude de observar os detentos no banho de sol por João foi correta.

    LEI Nº 13.327, DE 29 DE JULHO DE 2016.

     

    Art. 12. O art. 2 da Lei n 10.693, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2 Compete aos ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.” (NR)

  • Questão ERRADA, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo...

  • II - banho de sol de duas horas diárias;

    LETRA DE LEI .. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE PRESOS OU DO QUE ELE FEZ.( FALTA MED)

  • A dá um tempo concurseiros viajando na questão.

  • Gab. "CERTO"

    não confundir..

    Banho de Sol? 2 horas (diárias)

    Visita? 3 horas (1x por semana, exceto, proximidade de datas festivas, a critério do diretor)

  • banho de sol 2 horas

    atualização pelo pacote anti crime agora são 4 presos, sem ter contato com presos da mesma organização.

  • Correta em relação ao tempo de 2h de banho de sol.

    Agora quem observou adequadamente o período para tal foi o superior, no caso o diretor do estabelecimento. Questão pra surtar no gabarito. Marquei ERRADO.

  • CORRETO. QUEM ESTÁ NO RDD, TAMBÉM TEM DIREITO AO BANHO DE SOL, QUE PODE SER DE 2 HORAS, OU POR UM PRAZO MENOR DEPENDENDO DA ORDEM DO DIRETOR.

  • GAB. CORRETO.

    Os presos cumpriam regime disciplinar diferenciado (RDD)

    Banho de sol: até 2 horas

    9 às 11h

  • Pura enrolação, pergunta para tomar tempo na leitura.

  • 11-9 =2

    2 horas de banho de sol , questão esta certa

  • Se fosse no RDO o intervalo seria de 3h.

  • Banho de sol? Mano, acorda. Os caras não merecem, após matar, roubar, estuprar. Mas se pasmem. Eles devem tomar vitima D por 2 horas. Esse país é uma mãe.

    Visitas? Mano, não adianta ficar chatiado. Além de ter 3 horas para conversar, satisfazer se sexualmente com esposas, esposos, mesmo após matar, roubar, estuprar, deixar paraplegicos diversos trabalhadores, devido a uso de arma de fogo. Podem receber visita 1 vez por semana. Pois é, viva a bandidolatria nesse país.

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida da quatidade de horas na visita, vi pessoas dizendo que são 3h, onde viram isso? Estou com a LEP e o DECRETO 6.049 abertos e ambos estão marcados como 2h de visitas.

    Com a diferença que a LEP a visita é quinzenal e o DECRETO é semanal.

    Alguém explicaria?

  • COMPARANDO AS DUAS LEGISLAÇÕES:

    LEP -

    Art. 52. I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    DECRETO-

    Art. 58. I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção, nos termos da lei;

    II - banho de sol de duas horas diárias;

  • 11-9=2 horas de sol

  • RDD até 2h de banho de sol RDO 3h
  • GAB Certo

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVICADOS.

    Para você do DEPEN! Não confunda!

    O "banho de sol" será de 2h e ponto. Independente se for para o RDD ou RDO (Regime disciplinar ordinário).

    A única divergência que se pode encontrar e na lei 11.671/2008 (Transferência e inclusão de presos).

    • Que diz em seu artigo 3º inc III: banho de sol de "ATÉ" 2 horas diárias. (Continua 2 horas mesmo assim)

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    O que o pessoal tem confundido é o "horário das visitas".

    Observe:

    • A duração das visitas no RDD será de 2 horas;
    • Já o preso FORA do RDD(no RDO) será de 3 horas.

    ONDE ESTÁ DISPOSTO ESSAS 3 horas ?

    Na portaria 157/2019 que disciplina as visitas sociais

    Art 4º As vistas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas.

    -----------------------------------------------

    Estou ressaltando apenas os horários, mas saiba que as divergências entre o RDO e o RDD é crucial para sua prova.

  • LEP- até duas horas

    RDD - 2 horas

  • Senhores, a questão refere-se ao Regulamento e não à Lei de Execução Penal, Cuidado! Na LEP os prazos são diferentes devido às alterações pelo pacote anticrime.

  • Discordo da questão!! Ou é 4 presos de facções diferente (RDD) ou é 9 presos que João autorizou ir para o banho de Sol?

    ( direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; )

    Se cair eu vou errar a questão.

  • O cara foi convocado excepcionalmente às 9, se arrumou, saiu de casa e ainda conseguiu chegar no presídio a tempo de cumprir o período de banho de sol. No mínimo é o Clark.