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ID
1574857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

        O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso e alertá-lo de que, em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio e adotado o procedimento disciplinar competente.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Não confundir o famoso "paga sapo" com "advertência verbal".

    Sapo não existe! E advertência verbal só o diretor pode dá.

    LEP

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Art. 46.  Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no 

    IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .

  • Sanção disciplinar aplicada pelo agente penitenciário?

    Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

    Não é o agente que aplica sanção disciplinar, mas o diretor do estabelecimento. Ou o juiz, a depender do caso.

    Resposta: errado.

  • em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio, Devera imediatamente ser comunicado ao diretor so estabelecimento e ser relatado ao livro de ocorrencia, imediato a ocorrencia.

  • Gabarito: E

    A questão tem 2 erros,

    1º Infração cometida pelo preso é de natureza MÉDIA, e de acordo com o DECRETO 6049/2007, advertência verbal é cabível para infrações de natureza LEVE.

    2º A competência para aplicar sanções disciplinares cabe ao DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL, não ao AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

    § 1o A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

    Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

  • GAB: E

    A questão tem dois erros, o primeiro, negar-se a sair é uma falta disciplinar de natureza média. Portanto não se admite a advertência verbal, e sim a repreensão(cabe para reincidentes de faltas leves e quem pratica faltas médias).

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    Segundo erro é que quem aplica as sanções disciplinares é o diretor do estabelecimento penal.

    Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves

  • O responsável por sanção disciplinar SEMPRE SERÁ O DIRETOR. A aplicação do RDD inclusive, é o diretor que faz, todavia, necessita do despacho do Juiz competente.

  • João só de mole pq  deveria imediatamente ser comunicado ao diretor do estabelecimento e ser relatado no livro de ocorrência . No velho livro de parte.

  • João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso e alertá-lo de que, em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio e adotado o procedimento disciplinar competente. Se corresponde a falta leve então DEVE SER REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO.

  • Art. 49 Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .

  • -Recursar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia É FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA, sendo assim, só pelo fato do detento se recusar a sair da cela já configura a falta disciplinar.

  • Resumo: João ta todo errado!!!

    Depen 2021 eu profetizo que nao vai ter servidores como João. hahaha

  • Decreto 6.049/07

    Art. 44 - Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    ... XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    Art. 46...

    § 1   A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

    Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

    Como trata-se de indisciplina de natureza média, não caracteriza a advertência verbal, e sim a repreensão, sendo competência do diretor a aplicação da sanção de natureza média.

  • Há também um 3º erro: João teria que ter relatado a Falta Média (Art. 61.  O servidor que presenciar ou tomar conhecimento de falta de qualquer natureza praticada por preso redigirá comunicado do evento com a descrição minuciosa das circunstâncias do fato e dos dados dos envolvidos e o encaminhará ao diretor do estabelecimento penal federal para a adoção das medidas cautelares necessárias e demais providências cabíveis).

  • GAB ERRADO

    No art 46 Do decreto 6.049 temos a penalidades (sanções aos presos). Logo depois:

    No §1 Ela diz: " A advertência verbal é sanção de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve"

    • Já a conduta de João está no Art 44 XIII - "recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;" = CARACTERIZADA COMO FALTA MÉDIA!!

    Observe no §2 do art 46 "A repreensão é sanção de caráter disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infrações de natureza leve.

    Logo, o correto seria que o agente repreendesse João.

  • A advertência verbal só é usada para falta disciplinar leve.