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ERRADO!
Não confundir o famoso "paga sapo" com "advertência verbal".
Sapo não existe! E advertência verbal só o diretor pode dá.
LEP
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
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Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no
IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .
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Sanção disciplinar aplicada pelo agente penitenciário?
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.
Não é o agente que aplica sanção disciplinar, mas o diretor do estabelecimento. Ou o juiz, a depender do caso.
Resposta: errado.
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em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio, Devera imediatamente ser comunicado ao diretor so estabelecimento e ser relatado ao livro de ocorrencia, imediato a ocorrencia.
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Gabarito: E
A questão tem 2 erros,
1º Infração cometida pelo preso é de natureza MÉDIA, e de acordo com o DECRETO 6049/2007, advertência verbal é cabível para infrações de natureza LEVE.
2º A competência para aplicar sanções disciplinares cabe ao DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL, não ao AGENTE PENITENCIÁRIO
Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:
§ 1o A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.
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GAB: E
A questão tem dois erros, o primeiro, negar-se a sair é uma falta disciplinar de natureza média. Portanto não se admite a advertência verbal, e sim a repreensão(cabe para reincidentes de faltas leves e quem pratica faltas médias).
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
Segundo erro é que quem aplica as sanções disciplinares é o diretor do estabelecimento penal.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves
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O responsável por sanção disciplinar SEMPRE SERÁ O DIRETOR. A aplicação do RDD inclusive, é o diretor que faz, todavia, necessita do despacho do Juiz competente.
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João só de mole pq deveria imediatamente ser comunicado ao diretor do estabelecimento e ser relatado no livro de ocorrência . No velho livro de parte.
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João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso e alertá-lo de que, em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio e adotado o procedimento disciplinar competente. Se corresponde a falta leve então DEVE SER REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO.
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Art. 49 Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .
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-Recursar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia É FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA, sendo assim, só pelo fato do detento se recusar a sair da cela já configura a falta disciplinar.
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Resumo: João ta todo errado!!!
Depen 2021 eu profetizo que nao vai ter servidores como João. hahaha
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Decreto 6.049/07
Art. 44 - Considera-se falta disciplinar de natureza média:
... XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
Art. 46...
§ 1 A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.
Como trata-se de indisciplina de natureza média, não caracteriza a advertência verbal, e sim a repreensão, sendo competência do diretor a aplicação da sanção de natureza média.
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Há também um 3º erro: João teria que ter relatado a Falta Média (Art. 61. O servidor que presenciar ou tomar conhecimento de falta de qualquer natureza praticada por preso redigirá comunicado do evento com a descrição minuciosa das circunstâncias do fato e dos dados dos envolvidos e o encaminhará ao diretor do estabelecimento penal federal para a adoção das medidas cautelares necessárias e demais providências cabíveis).
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GAB ERRADO
No art 46 Do decreto 6.049 temos a penalidades (sanções aos presos). Logo depois:
No §1 Ela diz: " A advertência verbal é sanção de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve"
- Já a conduta de João está no Art 44 XIII - "recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;" = CARACTERIZADA COMO FALTA MÉDIA!!
Observe no §2 do art 46 "A repreensão é sanção de caráter disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infrações de natureza leve.
Logo, o correto seria que o agente repreendesse João.
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A advertência verbal só é usada para falta disciplinar leve.