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Talvez não possa ir armado ?
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Correto colega, dentro da área de segurança máxima só é possível utilizar-se de armamento não letal
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LEI 6049/2007
Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1o É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2o As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.
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Engraçado que o comando da questão não especifica se a arma de fogo que o João usou era letal. No Sistema Penitenciário a queridinha é a gauge 12, com munições não letais, que mantém sim o controle da ordem e da disciplina.
Mas levando em consideração os "direitos dos manos" a assertiva está errada.
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Gabarito: errado.
Não pode ser utilizada arma de fogo letal nas alas internas do presídio. Estabelece o Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049/07:
Art. 86, § 1º É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
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Gabarito: E
Decreto 6049/2007
Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1o É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2o As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.
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Como iria saber se a arma era letal ou não? kkkk
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GAB: E
O Art. 86 do decreto versa sobre essa situação.
Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1 É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2 As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.
A situação até poderia justificar a escolha de portar a arma de fogo, porém o paragrafo 1 proíbe o uso de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento.
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Na área interna do complexo penitenciário, não é permitido portar armas de fogo. Apenas são permitidas granadas de luz e som, e armas com munição de elastômero(borracha). As armas de fogo são usadas no complexo, para fazer a segurança do perímetro externo.
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Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.
Gab. E
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Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.
Gab. E
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Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.
Gab. E
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La dentro é na porrada ! nada de tiro, porrada e bomba ! só croqué!
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alguém sabe o que seriam casos do uso estritamente necessários? pq na lei não da nem exemplos ai complica.
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Só porrada e bomba, tiro não kkk
GAB ERRADO
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ERRADO.
Não é permitido portar arma de fogo nas dependências internas do estabelecimento penal federal.
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Em qual artigo da lei 6.049 que diz ser vedado o uso de arma de fogo? Errei a questão, mas gostaria de entender a letra da lei...
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Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1 É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2 As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações
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LEI 6049/2007
Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1o É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2o As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.
Acredito que no depen 2021 venha novamente uma questão dessa, quem não estudou erra uma dessa com facilidade.
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não pode andar com arma de fogo dentro do presidio
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Mano, acorda. Você não é o RAMBO. Para que arma dentro do presídio Federal? Lá, apenas cuidarão de crianças inocentes, animais sem veneno e sem dentes. Deixa esse papo de arma apenas para o pessoal da guarita e quando houver rebelião das crianças, animais sem veneno e sem dentes.
Absurdo, mas é a pura realidade desse país. Viva as leis que enaltecem a bandidolatria. Aí fica complciado.
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Um professor do Estratégia, sem ser os famosos, falou que essa questão estava certa, mds...
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"Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias."
Até porque nunca ocorre algum tipo de de rebelião em presídio, né? O agente não precisa de uma arma de fogo, ele precisa é de um pirulito!
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como tem mais presos do que agentes, seria um risco andar armado entre eles, haja vista que o guarda poderia ser desarmado e ser feito de refem.
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É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
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Hummmm....pois é, mas a questão não informou se era arma de fogo com munição letal.
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ERRADO
É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
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GAB: ERRADO
LEI 6049/2007
Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.
§ 1º É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.
§ 2º As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.
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ERRADO, arma de fogo será portada EXCLUSIVAMENTE nas movimentações externas.
fonte: art. 86, §2o, 6049/2007.
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Armas de fogo, são de uso externo!
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Questão carece de mais informações para correto julgamento. A lei fala que é veadado o uso de armamento de fogo letal no interior dos estabelecimentos.
A questão fala somente em arma de fogo, que pode ser usada com munição letal ou com munição de elastômero, sendo o uso desta permitido. No final das contas, devemos nos ater ao que a questão "quis dizer".