SóProvas


ID
1574860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

Dado o histórico de atos de insubordinação dos presos da ala sul, João agiu de forma correta ao se equipar e deslocar-se até a ala portando sua arma de fogo, o que lhe possibilitou manter o controle da ordem e da disciplina.


Alternativas
Comentários
  • Talvez não possa ir armado ?
  • Correto colega, dentro da área de segurança máxima só é possível utilizar-se de armamento não letal

  • LEI 6049/2007

    Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

    § 1o  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2o  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

  • Engraçado que o comando da questão não especifica se a arma de fogo que o João usou era letal. No Sistema Penitenciário a queridinha é a gauge 12, com munições não letais, que mantém sim o controle da ordem e da disciplina.

    Mas levando em consideração os "direitos dos manos" a assertiva está errada.

  • Gabarito: errado.

    Não pode ser utilizada arma de fogo letal nas alas internas do presídio. Estabelece o Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049/07:

    Art. 86, § 1º  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

  • Gabarito: E

    Decreto 6049/2007

    Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

    § 1o É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2o As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

  • Como iria saber se a arma era letal ou não? kkkk

  • GAB: E

    O Art. 86 do decreto versa sobre essa situação.

    Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

    § 1  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

    A situação até poderia justificar a escolha de portar a arma de fogo, porém o paragrafo 1 proíbe o uso de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento.

  • Na área interna do complexo penitenciário, não é permitido portar armas de fogo. Apenas são permitidas granadas de luz e som, e armas com munição de elastômero(borracha). As armas de fogo são usadas no complexo, para fazer a segurança do perímetro externo.

  • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

    Gab. E

  • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

    Gab. E

  • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

    Gab. E

  • La dentro é na porrada ! nada de tiro, porrada e bomba ! só croqué!

  • alguém sabe o que seriam casos do uso estritamente necessários? pq na lei não da nem exemplos ai complica.

  • Só porrada e bomba, tiro não kkk

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Não é permitido portar arma de fogo nas dependências internas do estabelecimento penal federal.

  • Em qual artigo da lei 6.049 que diz ser vedado o uso de arma de fogo? Errei a questão, mas gostaria de entender a letra da lei...

  • Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

    § 1  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações

  • LEI 6049/2007

    Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadassalvo quando estritamente necessárias.

    § 1o  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2o  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

    Acredito que no depen 2021 venha novamente uma questão dessa, quem não estudou erra uma dessa com facilidade.

  • não pode andar com arma de fogo dentro do presidio

  • Mano, acorda. Você não é o RAMBO. Para que arma dentro do presídio Federal? Lá, apenas cuidarão de crianças inocentes, animais sem veneno e sem dentes. Deixa esse papo de arma apenas para o pessoal da guarita e quando houver rebelião das crianças, animais sem veneno e sem dentes.

    Absurdo, mas é a pura realidade desse país. Viva as leis que enaltecem a bandidolatria. Aí fica complciado.

  • Um professor do Estratégia, sem ser os famosos, falou que essa questão estava certa, mds...

  • "Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias."

    Até porque nunca ocorre algum tipo de de rebelião em presídio, né? O agente não precisa de uma arma de fogo, ele precisa é de um pirulito!

  • como tem mais presos do que agentes, seria um risco andar armado entre eles, haja vista que o guarda poderia ser desarmado e ser feito de refem.

  • É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

  • Hummmm....pois é, mas a questão não informou se era arma de fogo com munição letal.

  • ERRADO

    É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

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  • GAB: ERRADO

    LEI 6049/2007

    Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

    § 1º  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    § 2º  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

  • ERRADO, arma de fogo será portada EXCLUSIVAMENTE nas movimentações externas.

    fonte: art. 86, §2o, 6049/2007.

  • Armas de fogo, são de uso externo!

  • Questão carece de mais informações para correto julgamento. A lei fala que é veadado o uso de armamento de fogo letal no interior dos estabelecimentos.

    A questão fala somente em arma de fogo, que pode ser usada com munição letal ou com munição de elastômero, sendo o uso desta permitido. No final das contas, devemos nos ater ao que a questão "quis dizer".