-
ERRADO.
O erro é a inversão de grave por leve.
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para
subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de
ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições
impostas;
VI -
inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer
aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros
presos ou com o ambiente externo.
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel
da sentença;
II -
obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva
relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais
condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou
coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução
do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das
despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da
remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou
alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
-
GABARITO ERRADO
Recusar-se a deixar a cela quando determinado = MÉDIA
-
11671
Art 44 - Das Faltas Disciplinares de Natureza Média
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
-
Art. 45. Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na , e legislação complementar:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
VI - deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas; e
VII - praticar fato previsto como crime doloso.
Obs: não entendi o comentário de Lucas Fausto, tá querendo confundir os candidatos? E ainda tem gente que curte, eu ein!
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A questão deixa clara que o preso: "em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela"
Logo, não vejo erro no Lucas Fausto disse, apenas a lei que ele usou, pois não é a lei 11671 e sim o D6049.
Seção ll
Das Faltas Disciplinares de Natureza Média
Xlll - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia.
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É média, pois a conduta do preso pode ser enquadrada no seguinte dispositivo:
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
Resposta: errado.
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Deixar de cumpri ordem por subversão acarreta FALTA MEDIA!!!!
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GABARITO: E
Decreto: 6049/2007
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
-
GAB: E
É falta disciplinar média e não leve.
Decreto 6049:
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
-
Insubordinação à ordem superior, indisciplina = Falta grave.
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Eita ! tô só errando,mas na prova o trem fica louco !
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Comete falta média!
Atuar de maneira inconveniente, faltando com respeito de urbanidade às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal.
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XII - opor-se à ordem de contagem da população carcerária, não respondendo ao sinal convencional da autoridade competente;
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
XVII - não se submeter às requisições administrativas, judiciais e policiais;
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manoella vitorino não atrapalha quem quer estudar de verdade. O gabarito da questão é errado.
A falta é média e não grave.
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Existem pessoas que não ajudam, as que ajudam e as que atrapalham. Você está em qual grupo?
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Decreto: 6049/2007
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
#depen2021 #umavagaéminha
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Resposta no ART 44 incisos I e XIII
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BIZU
Repreensão = sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em infrações de natureza média ou aos reincidentes de infração de natureza leve
Advertência verbal= é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve
João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso ? NÃO porque foi infração de natureza média, ou seja, SANÇÃO DISCIPLINAR
#@#@vamos trabalhar com BIZU galera, ctrl c e v em texto da lei qualquer um faz concurseiro não tem tempo !!! BIZU,BIZU,BIZU@@#@#
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ART. 44 - Considera-se falta de natureza média
§ VIII - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia
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falta media
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segundo o atr. 44 trata-se de falta media!
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Faltar com os deveres de urbanidade - Falta média
Recusar-se a deixar a cela, quando determinado - Falta média
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Rumo ao Depen 2021
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ERRADO
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
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Decreto 6.049/2007
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
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ERRADO
Art. 44 Considera-se falta disciplinar de natureza média:
I - atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal;
XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;
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Art. 43. Considera-se falta disciplinar de natureza leve:
I - comunicar-se com visitantes
II - manusear equipamento sem autorização
III - utilizar-se de bens do Estado
IV - estar indevidamente trajado;
V - usar material de serviço para finalidade diversa
VI - remeter correspondência,
VII - provocar perturbações
VIII - desrespeito às demais normas
seja objetivo no processo, porém tem que entender o conceito geral antes.