SóProvas


ID
1574863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

O preso, ao recusar-se a deixar a cela quando determinado e portar-se da forma relatada na situação hipotética, cometeu falta disciplinar de natureza leve.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro é a inversão de grave por leve.


    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.


  • GABARITO ERRADO

    Recusar-se a deixar a cela quando determinado = MÉDIA 

  • 11671

    Art 44 - Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

  • Art. 45.  Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na , e legislação complementar:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    VI - deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas; e

    VII - praticar fato previsto como crime doloso.

    Obs: não entendi o comentário de Lucas Fausto, tá querendo confundir os candidatos? E ainda tem gente que curte, eu ein!

  • A questão deixa clara que o preso: "em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela"

    Logo, não vejo erro no Lucas Fausto disse, apenas a lei que ele usou, pois não é a lei 11671 e sim o D6049.

    Seção ll

    Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

    Xlll - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia.

  • É média, pois a conduta do preso pode ser enquadrada no seguinte dispositivo:

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    Resposta: errado.

  • Deixar de cumpri ordem por subversão acarreta FALTA MEDIA!!!!

  • GABARITO: E

    Decreto: 6049/2007

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

  • GAB: E

    É falta disciplinar média e não leve.

    Decreto 6049:

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

  • Insubordinação à ordem superior, indisciplina = Falta grave.

  • Eita ! tô só errando,mas na prova o trem fica louco !

  • Comete falta média!

    Atuar de maneira inconveniente, faltando com respeito de urbanidade às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal.

  • XII - opor-se à ordem de contagem da população carcerária, não respondendo ao sinal convencional da autoridade competente;

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    XVII - não se submeter às requisições administrativas, judiciais e policiais;

  • manoella vitorino não atrapalha quem quer estudar de verdade. O gabarito da questão é errado.

    A falta é média e não grave.

  • Existem pessoas que não ajudam, as que ajudam e as que atrapalham. Você está em qual grupo?

  • Decreto: 6049/2007

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    #depen2021 #umavagaéminha

  • Resposta no ART 44 incisos I e XIII

  • BIZU

    Repreensão = sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo,  aplicável em infrações de natureza média ou aos reincidentes de infração de natureza leve

      Advertência verbal= é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve

    João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso ? NÃO porque foi infração de natureza média, ou seja, SANÇÃO DISCIPLINAR

    #@#@vamos trabalhar com BIZU galera, ctrl c e v em texto da lei qualquer um faz concurseiro não tem tempo !!! BIZU,BIZU,BIZU@@#@#

  • ART. 44 - Considera-se falta de natureza média

    § VIII - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia

  • falta media

  • segundo o atr. 44 trata-se de falta media!

  • Faltar com os deveres de urbanidade - Falta média

    Recusar-se a deixar a cela, quando determinado - Falta média

  • Rumo ao Depen 2021

  • ERRADO

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Decreto 6.049/2007

    Art. 44.  Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

  • ERRADO

    Art. 44 Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    I - atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal;

    XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

  • Art. 43.  Considera-se falta disciplinar de natureza leve:

    I - comunicar-se com visitantes

    II - manusear equipamento sem autorização

    III - utilizar-se de bens do Estado

    IV - estar indevidamente trajado;

    V - usar material de serviço para finalidade diversa

    VI - remeter correspondência,

    VII - provocar perturbações

    VIII - desrespeito às demais normas

    seja objetivo no processo, porém tem que entender o conceito geral antes.