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ERRADO.
"O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social."
Fonte: estratégia concursos.
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"A criminologia é uma ciência empírica (que observa a realidade) e interdisciplinar (análise de várias ciências dentro do seu estudo, como exemplo a psicologia, medicina legal), estudando o crime, estuda a pessoa do infrator, a vítima e o controle social, buscando informações da dinâmica e variáveis do crime, para embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva sobre o criminoso (homem delinquente), não bastando apenas o direito penal" - Conceito extraído das aulas da matéria de Criminologia do curso preparatório de Delegado Federal e Estadual, ministradas pelo professor Paulo Sumariva.
Portanto (segundo meu entendimento pessoal, por favor me corrijam caso tenha cometido algum equívoco), temos a seguinte conclusão: consideram-se protagonistas do crime para a criminologia contemporânea o criminoso, vítima e controle social (que são o conjunto de etratégias, sanções penais, instituições que buscam promover a submissão das pessoas aos modelos e regras da comunidade), sendo essas matérias objetos de estudo das políticas públicas de segurança pública, pois está inserida no contexto da ciência criminológica.
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Objetos da criminologia
- o crime
- o criminoso
- os mecanismos de controle social (formais e informais)
- a vítima
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O cerne da questão consiste em aferir o conhecimento da diferença entre Política Criminal e Criminologia. Em consonância com Shecaira, a política criminal oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para controle do crime, de tal forma a servir de ponto eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos. Além disso, a questão dispensa os principais atributos da Criminologia contemporânea, quais sejam: o delito, a vítima, o infrator e o controle social.
Para os colegas que querem ir um pouco mais além, vale ressaltar que, conforme o funcionalismo teleológico de Roxin, as valorações político-criminais fundamentam o sistema de Direito Penal e interpretação de suas categorias. Assim, a aplicação do Direito, por exemplo, não seria simples subsunção fato-norma, mas sim tarefa criadora de concretização do marco da regulação legal, e é, ela mesma, política criminal revestida de dogmática.
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Pessoal, protagonistas são os atores envolvidos: criminoso, vítima e comunidade. Por outro lado, o objeto seria: crime, criminoso, vítima e controle social (informal e formal).
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Protagonistas = criminoso, vítima e comunidade.
Técnicas de Intervenção = Quantitativas, Qualitativas, Transversais, Longitudinais, Prognóstico Criminológico e Perfilamento Criminal.
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Objetos da criminologia (4C-V)
- crime
- criminoso
- controle social (formais e informais)
- comunidade
- vítima
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Objetos da Criminologia: D D V C
Delito
Delinquente
Vítima
Controle social
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Gab Errada
Meu Resumo:
Objeto de Estudo :
Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .
1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos:
I- Incidência massiva na população
II- Incidência aflitiva do fato praticado
III- Persistência espaço temporal do fato delituoso
IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz.
2°- O Criminoso:
Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio.
Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )
Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator.
Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade.
Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas.
3°- A vítima: (3 fases)
Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente.
Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo.
Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial.
OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn )
Vitimização:
Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal.
Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia.
Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal.
Classificação das Vítimas:
I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.
II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime.
III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa.
IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )
V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária.
4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. Classificado em Formal e Informal.
Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja )
OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário.
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Conforme comentários apresentados em questão anterior, são protagonistas da atual criminologia: vítima, criminoso e sociedade/comunidade, invocando naturalmente técnicas de intervenção e controle, não se limitando às questões de políticas e segurança pública. Resposta: Errado
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Errado.
A criminologia se ocupa da vítima, do delinquente e das instâncias de controle social, sejam elas formais ou informais. Assim, pode-se concluir que todos os protagonistas do crime são considerados pela criminologia. As intervenções para prevenção e repressão da criminalidade fazem parte do estudo da criminologia, seja analisando como um indivíduo pode deixar de delinquir, como a sociedade contribui para o crime ou mesmo como as instâncias de controle social agem para equacionar o fenômeno. Naturalmente, as políticas públicas também vão tratar do assunto, mas não são atuações excludentes, a da criminologia e da política criminal. Ao contrário, elas se complementam. Afinal, a criminologia tem, entre seus objetos, os mecanismos de controle social. Logo, a criminologia estuda as agências que aplicam o direito penal, não sendo mais uma ciência puramente explicativa das causas do delito. E a criminologia não apenas estuda o direito penal, como também propõe alterações das normas e procedimentos. Fazendo essa ponte entre a criminologia e o direito penal está a política criminal. A política criminal se dedica, portanto, a receber as contribuições da criminologia e propor alterações no sistema penal para que ele desempenhe bem sua função de tutela de bens jurídicos.
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Gab Errada
Meu Resumo:
Objeto de Estudo :
Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .
1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos:
I- Incidência massiva na população
II- Incidência aflitiva do fato praticado
III- Persistência espaço temporal do fato delituoso
IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz.
2°- O Criminoso:
Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio.
Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )
Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator.
Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade.
Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas.
3°- A vítima: (3 fases)
Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente.
Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo.
Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial.
OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn )
Vitimização:
Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal.
Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia.
Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal.
Classificação das Vítimas:
I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.
II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime.
III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa.
IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )
V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária.
4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. Classificado em Formal e Informal.
Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja )
OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comun