SóProvas


ID
1574887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


Na criminologia contemporânea, não se consideram os protagonistas do crime — vítima, infrator e comunidade — nem o desenvolvimento de técnicas de intervenção e controle, pois essas matérias devem ser objeto de políticas públicas de segurança pública e não da ciência criminológica.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social."

    Fonte: estratégia concursos.


  • "A criminologia é uma ciência empírica (que observa a realidade) e interdisciplinar (análise de várias ciências dentro do seu estudo, como exemplo a psicologia, medicina legal), estudando o crime, estuda a pessoa do infrator, a vítima e o controle social, buscando informações da dinâmica e variáveis do crime, para embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva sobre o criminoso (homem delinquente), não bastando apenas o direito penal" - Conceito extraído das aulas da matéria de Criminologia do curso preparatório de Delegado Federal e Estadual, ministradas pelo professor Paulo Sumariva.

    Portanto (segundo meu entendimento pessoal, por favor me corrijam caso tenha cometido algum equívoco), temos a seguinte conclusão: consideram-se protagonistas do crime para a criminologia contemporânea o criminoso, vítima e controle social (que são o conjunto de etratégias, sanções penais, instituições que buscam promover a submissão das pessoas aos modelos e regras da comunidade), sendo essas matérias objetos de estudo das políticas públicas de segurança pública, pois está inserida no contexto da ciência criminológica.

  • Objetos da criminologia

    - o crime

    - o criminoso

    - os mecanismos de controle social (formais e informais)

    - a vítima

  • O cerne da questão consiste em aferir o conhecimento da diferença entre Política Criminal e Criminologia. Em consonância com Shecaira, a política criminal oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para controle do crime, de tal forma a servir de ponto eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos. Além disso, a questão dispensa os principais atributos da Criminologia contemporânea, quais sejam: o delito, a vítima, o infrator e o controle social.


    Para os colegas que querem ir um pouco mais além, vale ressaltar que, conforme o funcionalismo teleológico de Roxin, as valorações político-criminais fundamentam o sistema de Direito Penal e interpretação de suas categorias. Assim, a aplicação do Direito, por exemplo, não seria simples subsunção fato-norma, mas sim tarefa criadora de concretização do marco da regulação legal, e é, ela mesma, política criminal revestida de dogmática. 

  • Pessoal, protagonistas são os atores envolvidos: criminoso, vítima e comunidade. Por outro lado, o objeto seria: crime, criminoso, vítima e controle social (informal e formal).

  • Protagonistas = criminoso, vítima e comunidade.

    Técnicas de Intervenção = Quantitativas, Qualitativas, Transversais, Longitudinais, Prognóstico Criminológico e Perfilamento Criminal.

  • Objetos da criminologia (4C-V)

     

    - crime

    - criminoso

    - controle social (formais e informais)

    - comunidade

    - vítima

     

  • Objetos da Criminologia: D D V C 

    Delito 

    Delinquente 

    Vítima 

    Controle social 

  • Gab Errada

     

    Meu Resumo:

     

    Objeto de Estudo :

     

    Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .    

     

     

     

    1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

     

    I- Incidência massiva na população

    II- Incidência aflitiva do fato praticado

    III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

    IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

     

    2°- O Criminoso: 

     

    Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

     

    Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

     

    Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

     

    Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

     

    Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

     

    3°- A vítima:  (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

     

    Vitimização:

     

    Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

     

    Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

     

    Classificação das Vítimas: 

     

    I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

     

    II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

     

    III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

     

    IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por  ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

     

    V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

     

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário. 

  • Conforme comentários apresentados em questão anterior, são protagonistas da atual criminologia: vítima, criminoso e sociedade/comunidade, invocando naturalmente técnicas de intervenção e controle, não se limitando às questões de políticas e segurança pública. Resposta: Errado

  • Errado.

    A criminologia se ocupa da vítima, do delinquente e das instâncias de controle social, sejam elas formais ou informais. Assim, pode-se concluir que todos os protagonistas do crime são considerados pela criminologia. As intervenções para prevenção e repressão da criminalidade fazem parte do estudo da criminologia, seja analisando como um indivíduo pode deixar de delinquir, como a sociedade contribui para o crime ou mesmo como as instâncias de controle social agem para equacionar o fenômeno. Naturalmente, as políticas públicas também vão tratar do assunto, mas não são atuações excludentes, a da criminologia e da política criminal. Ao contrário, elas se complementam. Afinal, a criminologia tem, entre seus objetos, os mecanismos de controle social. Logo, a criminologia estuda as agências que aplicam o direito penal, não sendo mais uma ciência puramente explicativa das causas do delito. E a criminologia não apenas estuda o direito penal, como também propõe alterações das normas e procedimentos. Fazendo essa ponte entre a criminologia e o direito penal está a política criminal. A política criminal se dedica, portanto, a receber as contribuições da criminologia e propor alterações no sistema penal para que ele desempenhe bem sua função de tutela de bens jurídicos.

  • Gab Errada

     

    Meu Resumo:

     

    Objeto de Estudo :

     

    Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .   

     

     

     

    1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

     

    I- Incidência massiva na população

    II- Incidência aflitiva do fato praticado

    III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

    IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

     

    2°- O Criminoso: 

     

    Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

     

    Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

     

    Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

     

    Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

     

    Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

     

    3°- A vítima: (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

     

    Vitimização:

     

    Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

     

    Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

     

    Classificação das Vítimas: 

     

    I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

     

    II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

     

    III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

     

    IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

     

    V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

     

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comun