-
A banca misturou os conceitos de prevenção especial positiva e negativa. Na verdade a prevenção especial negativa é que busca a neutralização dos criminosos, ao passo que a positiva busca sua reintegração social.
TEORIAS UTILITARISTAS:
Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.
Para os teóricos dessa corrente, deve-se buscar a prevenção de novos crimes, e essa prevenção pode ser geral ou especial.
1. PREVENÇÃO GERAL:
Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.
1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:
Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.
1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:
Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.
2. PREVENÇÃO ESPECIAL:
Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.
A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.
2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:
Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.
2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:
Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.
Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.
Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM
-
A prevenção especial não se dirige à coletividade.
-
A prevenção geral
negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua
teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo
suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.
Busca intimidar os
membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes
eventual incentivo quanto à prática de infrações penais. Demonstra-se que o
crime não compensa, pois ao seu responsável será inevitavelmente imposta uma
pena, assim como aconteceu em relação ao condenado punido.
Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral (2015)
-
É dirigida ao condenado!
-
A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade, no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos.
ERRADO.
A prevenção especial é direcionada EXCLUSIVAMENTE à pessoa do CONDENADO.
Fonte: Cleber Masson
-
Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:
As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:
a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.
b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:
- Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").
- Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).
c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.
-
Trata-se na verdade da Teoria da prevenção geral negativa.
-
Está errado, pois está falando da vertente especial. falou em especial falou exclusivamente no condenado
-
FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA
- Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima
- Preventivo:
-- Geral (sociedade):
a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.
b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.
-- Específica / Especial (réu):
a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.
b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).
-
Falou em GERAL - refere-se à SOCIEDADE
Falou em ESPECIAL - refere-se ao INDIVÍDUO
-
Prevenção ESPECIAL= destina-se ao individuo!!!
-
Ao contrário, a Prevenção Especial Positiva é direcionada ao condenado, de modo a buscar a sua ressocialização e consequente reinserção na sociedade.
-
Errado, prevenção Especial - condenado.
LoreDamasceno.
-
prevenção geral===o foco é a sociedade
prevenção especial===o foco é o próprio delinquente.
-
Esquema muito bom de um colega aqui do QC.
Finalidades da pena:
1) TEORIA ABSOLUTA = Restributiva (Kant): a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social
2) TEORIA RELATIVA = Preventiva: pena visa evitar prática de novos delitos
a) Prevenção geral: alcança a coletividade
- Positiva (Jakobs e Roxin) = manter a validade e eficácia da norma penal
- Negativa = efeito intimidador para a sociedade (pena como exemplo)
b) Prevenção especial: tratamento individualizado do criminoso
- Positiva: ressocialização do condenado (previsto na LEP)
- Negativa: segrega indivíduo da sociedade
-
PREVENÇÃO ESPECIAL
O foco é mostrar AO APENADO que não vale a pena cometer crimes, pois haverá punição. Visa evitar a reincidência. Von Liszt.
A pena é voltada para o CRIMINOSO.
a prevenção especial pode ser: A) PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA / INTIMIDATÓRIA
Intimidar o apenado a não voltar a delinquir, pois haverá a reincidência delitiva.
b) PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: Visa garantir a ressocialização.
-
Gabarito "ERRADO"
Prevenção Geral é voltada para a coletividade.
Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.
-
RESUMINDO:
PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;
PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;
PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;
PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO.
-
A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade (CRIMINOSO), no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos. ERRADO.
-
ESPECIAL POSITIVA ou NEGATIVA : VOLTADA AO CONDENADO
GERAL POSITIVA ou NEGATIVA: VOLTADA PARA SOCIEDADE
-
PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;
PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;
PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;
PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. ;
-
de maneira simples e direta:
prevenção geral negativa:
- pena tem caráter intimidador.
prevenção especial negativa:
- aplicação da pena objetiva o afastamento/segregação do infrator.
prevenção geral positiva:
- enfatiza a existência, validade e eficácia das leis.
prevenção especial positiva:
- aplicação da pena objetiva ressocializar o infrator.
-
- PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:
foca o lado útil da aplicação da pena, consistente na RESSOCIALIZAÇÃO do condenado.
>> O que fazer em caso de déficit de vagas no estabelecimento adequado? Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada:
a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é
posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).
-
Gab: E
Teorias relativas: pena é prevenção:
• Prevenção geral ➜ coletividade
•Positiva ➜ integração social :)
•Negativa ➜ Intimidação :(
•Prevenção especial ➜ delinquente
•Positiva ➜ Ressocialização :)
•Negativa ➜ Segregação :(